S-1020 - Tabela de lotações tributárias

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Conceito do evento: identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS, a obra de construção civil, a contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação, que ocorre quando uma determinada unidade da empresa possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos. Lotação tem conceito estritamente tributário. Influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos. Não se confunde, por conseguinte, com o local de trabalho do empregado.

Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada lotação.

Prazo de envio: O evento Tabela de Lotações deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação.

Pré-requisitos: Cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público - Evento S-1000 e, no caso de Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, a Tabela de Operadores Portuários - Evento S-1080.

Informações adicionais:
1) O empregador/contribuinte/órgão público deve ter necessariamente uma lotação tributária informada neste evento. Trata-se normalmente de lotação no código 01 (Setor, departamento, estabelecimento ou conjunto de estabelecimento) da Tabela 10 – “Tabela de Lotações Tributárias” para os seus trabalhadores, que será usada em outros eventos, como o “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”. Os demais casos são usados de acordo com as especificidades de cada código.

2) O evento deve ser utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Classificação Tributária de Atividades do Trabalhador. As informações consolidadas nessa tabela são utilizadas, por sua vez, para validação de outros eventos do eSocial (ex: admissão, alteração contratual, remuneração etc.).

3) É necessário consultar a Tabela 10 – “Tipos de Lotação Tributária” deste Manual para proceder a correta classificação da lotação quando o FPAS/Outras Entidades e Fundos for diferente do FPAS/Outras Entidades e Fundos do estabelecimento a que a classificação estiver vinculada.

4) Não pode haver dados diferentes para a mesma lotação e mesmo período de validade.

5) No caso de prestação de serviço, a empresa prestadora deverá criar uma lotação para cada tomador com o CNPJ do tomador/contratante, informando o FPAS da atividade da prestadora.

6) As matrículas CEI utilizadas pelas pessoas físicas são substituídas pelo “CAEPF – Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física”, que se constitui em um número sequencial vinculado ao CPF. A pessoa física deve providenciar o registro no CAEPF, obedecendo as normas previstas em ato normativo próprio da Secretaria da Receita Federal doBrasil - RFB.

7) É recomendável que o empregador/órgão público/contribuinte, antes de enviar este evento, faça um estudo dos relacionamentos entre os estabelecimentos cadastrados no evento S-1005 e as lotações que a eles se aplicam.


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