S-2230 – Afastamento Temporário

De Sistemas Digibyte
Ir para navegação Ir para pesquisar

Conceito do evento: evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na Tabela 18 – “Motivos de Afastamento”, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.

Quem está obrigado: o empregador/contribuinte/órgão público, toda vez que os trabalhadores se afastarem de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes na Tabela 18, conforme obrigatoriedade indicada no quadro do item 20 das informações adicionais:

Prazo de envio: o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:
a) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência. b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho, com duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência. c) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’ e ‘b’. d) Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, até o 16º dia do afastamento caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’.
e) Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.
f) Alteração e término de afastamento devem ser enviados até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.
g) Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.
h) Quando se tratar de trabalhador avulso afastado pelo código 34 da Tabela 18 (Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias), o evento deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade.

Pré-requisitos: envio dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego\Estatutário - Início. Informações adicionais:
1) A data a ser informada no evento é a do efetivo afastamento do trabalhador.
2) Não é possível registrar o início de afastamento em data futura, exceto se o motivo de afastamento for férias {codMotAfast} = [15] (férias) cuja data de início não ultrapasse 60 dias do envio do evento.
2-A) Em relação ao término do afastamento, poderá ser registrado o retorno em data futura não superior a 15 dias da data do início, exceto no caso de férias, hipótese em que a data de retorno não poderá ultrapassar 60 dias do envio do evento.
3) EXCLUÍDO.
4) Deve ser utilizado o código 01 – Acidente /Doença do Trabalho - da Tabela 18 para ser informada a ocorrência de afastamentos temporários motivados por acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho. Devem ser informados os afastamentos, independentemente de sua duração, ou seja, mesmo os de duração de 1 (um) dia.
5) A informação de que um afastamento decorre da mesma doença do(s) anterior(es) dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do primeiro afastamento deve ser prestada em campo próprio do evento S-2230.
Exemplo: um empregado tem os seguintes afastamentos, motivados por uma mesma doença relacionada ao trabalho.
1ºAfastamento 1: 01/03/2014 a 03/03/2014 (3 dias);
2º afastamento 2: 08/03/2014 a 17/03/2014 (10 dias); e
3ºafastamento 3: 13/04/2014 a 15/04/2014 (3 dias).
Os afastamentos 1 e 2 devem ser informados no dia 07/04/2014, sendo que o 2º afastamento deve ter o campo {infoMesmoMtv} preenchido com “S”. Já o afastamento 3 deverá ser informado até o dia 15/04/2014, quando completa 16 dias de afastamento, também com o campo {infoMesmoMtv} preenchido com “S”.
6) O código 03 da tabela deve ser utilizado para informar a ocorrência de afastamentos temporários motivados por acidentes de qualquer natureza e doenças não relacionadas ao trabalho.
7) Nos afastamentos temporários decorrentes do mesmo acidente/doença não relacionados ao trabalho, com duração inferior a 3 (três) dias e que totalizam 15 (quinze) dias durante o prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do primeiro afastamento, a informação deverá ser prestada no campo{infoMesmoMtv} do evento S-2230.
Exemplo (considere que os três afastamentos ocorreram pelo mesmo motivo): 1º afastamento 01/03/2014 a 02/03/2014 (2 dias);
2º afastamento 05/03/2014 a 14/03/2014 (10 dias);
3º afastamento 13/04/2014 a 16/04/2014 (4 dias);
O período relativo ao 2º afastamento deve ser informado no dia 07/04/2014 com o campo {infoMesmoMtv} preenchido com “S” vez que é superior a 3 dias e decorre de afastamento anterior pelo mesmo motivo. Os demais afastamentos (1º e 3º) serão informados até o dia 16/04/2014, quando completa 16 dias de afastamento no prazo de 60 dias, sendo que o 3º também deve ter o campo {infoMesmoMtv} preenchido com “S”.
8) Em caso de novo afastamento dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do retorno de auxíliodoença motivado pelo mesmo acidente/doença relacionados ou não ao trabalho (independentemente do número de dias de afastamento), o empregador/contribuinte/órgão público deverá informar a opção “S” no campo {infoMesmoMtv} do evento S-2230.
Exemplo:
1º afastamento em razão de acidente de qualquer natureza: 01/07/2014 a 20/07/2014 (20 dias);
2º afastamento motivado por complicações decorrentes do mesmo acidente que ensejou o afastamento anterior: 20/08/2014 a 21/08/2014 (2 dias). O 1º afastamento será informado até o dia 16/07/2014; já o novo afastamento será informado no dia 20/08/2014, com o campo {infoMesmoMtv} preenchido com “S”, pois neste caso o trabalhador tem direito a receber o auxílio-doença, pago pelo INSS, a partir da data do novo afastamento.
9) A informação de um novo motivo de afastamento só é possível mediante o envio do término do afastamento anterior. Por exemplo, se uma empregada gestante se afasta para gozo de férias e durante esse período ocorre o parto, deve ser informado o retorno do afastamento relativo às férias na data anterior ao parto (ou feita sua retificação caso a data do retorno já tenha sido informada) e encaminhado um novo evento de afastamento informando o início da licença maternidade.
10) O campo {infoAtestado} permite informar até 9 (nove) atestados de profissionais diferentes que fundamentam um mesmo afastamento, devendo ser utilizado sempre que o trabalhador apresentar novo atestado para fundamentar a prorrogação de um afastamento pelo mesmo motivo e doença, sem que haja retorno ao trabalho. Entretanto, caso haja alteração do motivo ou doença, com ou sem retorno ao trabalho, e novo afastamento posterior, este deve ser registrado com o envio de um novo evento, preenchendo o campo {infoMesmoMtv}, conforme mencionado em item precedente.
11) A ocorrência de óbito do trabalhador durante o afastamento temporário não requer o envio do evento de retorno do afastamento.
12) Nos casos de afastamentos pelos códigos [1] ou [3] da Tabela 18 motivados por acidente de trânsito, deve ser registrado se foram decorrentes de atropelamento, colisão ou outro tipo de acidente.
13) Em se tratando de afastamento por exercício de mandato sindical o empregador/contribuinte/órgão público informará o CNPJ do sindicato no qual o trabalhador exercerá o mandato e o responsável pelo pagamento de sua remuneração (código 24 da Tabela 18 - Motivos de Afastamento). Se o ônus do pagamento for exclusivamente do cessionário, é obrigatório o envio do evento de afastamento, sem o qual não será possível o fechamento do evento S-1299.
14) No caso de afastamento por exercício de mandato sindical cujo ônus do pagamento da remuneração seja exclusivamente do empregador/órgão público ou compartilhado entre ele e o cessionário, a informação do evento de afastamento é facultativa.
15) EXCLUÍDO.
16) O evento enviado incorretamente pode ser excluído (tornado sem efeito) desde que não tenha ocorrido o envio de evento posterior relacionado ao afastamento e nem tenha havido o envio de arquivo de folha de pagamento mensal de competência igual ou posterior à data de evento que se deseja excluir.
17) O evento enviado incorretamente pode ser retificado, desde que não tenha ocorrido envio de evento posterior relacionado ao afastamento ou o envio de arquivo de folha de pagamento mensal de competência igual ou posterior à data do evento que se deseja retificar. Caso já tenho ocorrido o envio de evento posterior ao afastamento, a retificação poderá ser realizada por meio de evento extemporâneo (de acordo com a regra REGRA_EVENTOS_EXTEMP) ou, na impossibilidade, pela exclusão de todos os eventos relacionados ao afastamento a ser retificado, na ordem inversa em que foram transmitidos.
18) A informação do código da tabela de Classificação Internacional de Doenças (CID) é obrigatória quando o afastamento ocorrer em virtude de acidente/doença do trabalho ou na suspeita destes, de acordo com o disposto no artigo 169 da CLT.
19) Com vistas a garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de seus pacientes, os médicos que assistirem trabalhadores vítimas de qualquer doença ou acidente que não decorra do trabalho e enseje afastamento temporário podem solicitar autorização expressa do paciente para inserção do código da CID em atestado médico, conforme o disposto no artigo 102 do Código de Ética Médica.
20) A obrigatoriedade da informação dos afastamentos deve seguir o quadro abaixo: 21) No início da utilização do eSocial, se existirem trabalhadores afastados, é necessário o envio do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” com a data e motivo do respectivo afastamento, não sendo necessário o envio deste evento (S-2230).
22) Havendo alteração do motivo do afastamento, essa alteração deverá ser informada sob forma de retificação do evento de afastamento (S-2230) original, com a informação do novo motivo, bem como qual foi a origem da alteração e o número do processo, caso a origem seja administrativa ou judicial.
23) São permitidas as seguintes retificações de motivo de afastamento de acordo com a Tabela 18 - Motivos de AfastamentoTemporário:
a) DE “01 – Acidente/Doença do Trabalho” PARA “03 – Acidente/Doença não relacionado ao trabalho”;
b) DE “03 – Acidente/Doença não relacionado ao trabalho” PARA “01 – Acidente/Doença do Trabalho”;
c) Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS, deverão ser observadas as regras da legislação do ente federativo.
24) No término do afastamento, deve ser informada a data do retorno.
25) A data de início e término de um afastamento pode ser informada em um mesmo evento quando:
a) o retorno do afastamento ocorrer antes do envio do evento;
b) no caso de férias, mesmo que o retorno ocorra nos 60 dias seguintes ao envio do evento.
26) EXCLUÍDO.
27) No caso de já existir evento de desligamento para o respectivo vínculo, o evento S-2230 será recebido apenas se a data de início e a data de término do afastamento temporário estiverem dentro do período de vigência do contrato de trabalho, mas poderá ser marcado como inconsistente se ferir as regras de envio de eventos extemporâneos.
28)EXCLUÍDO.
29) Os afastamentos não elencados na Tabela 18 – “Motivos de Afastamentos" não devem ser informados, a menos que o empregador/contribuinte/órgão público opte por enquadrá-los no tipo 16 – “Licença remunerada - Liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho”.
30) Não existe a possibilidade de se informar um novo afastamento durante a vigência de outro anteriormente informado. É necessário informar o retorno de um afastamento para informar outro.
31) Ao excluir um evento S-2230 que contenha a informação de data do início e término de afastamento, o evento perde o efeito jurídico. Havendo a exclusão de evento apenas com a informação da data de término, o evento com a informação de data de início continua com o efeito jurídico, ou seja, o afastamento permanecerá como não finalizado.
32) No caso de recurso em decorrência de retificação pelo INSS do motivo de afastamento de “não relacionado ao trabalho” para “relacionado ao trabalho” em virtude da incidência do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é exigida a informação do processo no evento S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais, com o campo {tpProc} preenchido com “3” e o campo {indMatProc} preenchido com “6”. Nessa situação, ocorre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS. Além disso, deve ser feita a retificação do motivo de afastamento informado no evento S-2230 – Afastamento Temporário.
33) Se foi enviado o evento de afastamento com a data de fim preenchida, mas houve óbito antes do término informado, esse evento deve ser excluído e enviado um novo evento de afastamento apenas com a data de início. Somente após isso pode ser enviado o evento de desligamento por óbito. 34)Mesmo se tratando de empregado com contrato de trabalho intermitente, devem ser informados os afastamentos temporários, inclusive férias.
35) A informação registrada no campo {qtdDiasAfast} não se presta a informar a duração do afastamento, mas apenas à quantidade de dias de repouso sugeridas pelo médico emitente do atestado. A duração do afastamento será o período compreendido entre a data de início do afastamento, informada no campo {dtIniAfast}, e a data de final do afastamento, informada no campo {dtTermAfast}. Por tal motivo, em caso de asfastamentos por motivos [1] ou [3], a informação do grupo {atestado} somente é necessária até o total de 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia o afastamento é justificado pela concessão do benefício previdenciário, informação que já consta nos bancos de dados da Previdência Social, conforme exemplos abaixo:
1º Exemplo:

  • Atestado emitido pelo médico assistente indicando 30 dias de afastamento, a partir de 01.07.2019;
  • O benefício de auxílio-doença foi concedido pelo INSS até até 30.09.2019, período após o qual o segurado retorna ao trabalho.

Nessa hipótese, deverá ser enviado o evento S-2230 até o dia 16.07.2019 (16º dia do afastamento) com o campo {qtdDiasAfast} preenchido com o número 030 e o campo {dtIniAfast}preenchido com a data 01.07.2019. Ao final do afastamento, a empresa deverá informar a data de termino no campo {dtTermAfast}. O campo {qtdDiasAfast} não precisará ser retificado pela empresa em virtude do prazo de duração do benefício e nem haverá necessidade de informar outros atestados que eventualmente a empresa receba do trabalhador, haja vista que a partir do 16º dia o afastamento é justificado pela concessão do benefício previdenciário.
2º Exemplo:

  • Atestado emitido pelo médico assistente indicando 06 dias de repouso, a partir de 01.07.2019;
  • Atestado emitido pelo médico assistente indicando 05 dias de repouso a partir de 07.07.2019, pelo mesmo motivo do afastamento anterior, sem que haja retorno ao trabalho;
  • Atestado emitido pelo médico assistente indicando 60 dias de repouso a partir de 12.07.2019 pelo mesmo motivo dos afastamentos anteriormente mencionados, sem que haja retorno ao trabalho
  • O benefício de auxílio-doença foi concedido pelo INSS até até 31.10.2019, período após o qual o segurado retorna ao trabalho.Nessa hipótese, deverá ser enviado um único evento S-2230 com o grupo {infoAtestado} informando os 3 atestados médicos até o dia 16.07.2019 (16º dia do afastamento), haja vista que o grupo permite o registro de até 9 atestados médicos. O campo {qtdDiasAfast} deverá ser preenchido da seguinte forma:
  • Número 006 para o 1º atestado;
  • Número 005 para o 2º atestado;
  • Número 060 para o 3º atestado.

O campo {dtIniAfast} deverá ser preenchido com a data 01.07.2019. Ao final do afastamento, a empresa deverá informar a data de término no campo {dtTermAfast}, qual seja, 31.10.2019. O campo {qtdDiasAfast} não precisará ser retificado pela empresa em virtude do prazo de duração do benefício e nem haverá necessidade de informar outros atestados que eventualmente a empresa receba do trabalhador, haja vista que a partir do 16º dia o afastamento é justificado pela concessão do benefício previdenciário.
36) Eventuais atestados do médico assistente entregues à empresa/contribuinte/órgão público a partir do 16º dia de afastamento serão utilizados apenas para controle interno, não devendo a informação ser enviada ao eSocial.
37) Os eventos de afastamentos podem ser enviados de três formas: com as informações apenas de início, apenas de término e com informações de início e término.
38) As retificações destes eventos devem seguir a mesma parametrização do evento original, ou seja, se o S-2230 a ser retificado tiver sido enviado apenas com as informações de início, o evento de retificação também deve ser encaminhado apenas com as informações de início; se só com a informação de término, o evento de retificação deve conter apenas a informação de término do afastamento. Em suma, o evento de retificação do S-2230 com as informações de início e término só será recepcionado se o evento original contiver tais informações.



Voltar