Mudanças entre as edições de "SPED Contábil"

De Sistemas Digibyte
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 50: Linha 50:
 
'''Links externos:'''
 
'''Links externos:'''
 
<br />
 
<br />
[http://sped.rfb.gov.br/estatico/A4/2DD3A436FC5EB92E19C167EF48E43FE7F870A7/Manual_de_Orienta%c3%a7%c3%a3o_da_ECD_2017_Maio_2017.pdf| Manual ECD]
+
[http://sped.rfb.gov.br/estatico/A4/2DD3A436FC5EB92E19C167EF48E43FE7F870A7/Manual_de_Orienta%c3%a7%c3%a3o_da_ECD_2017_Maio_2017.pdf Manual ECD]
 
<br />
 
<br />
  
[http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/499| Sobre ECD]
+
[http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/499 Sobre ECD]

Edição das 11h13min de 15 de maio de 2017

Novas regras para assinatura do arquivo:

  • Deve ser informado um contador/contabilista como responsável com certificado digital e-PF ou e-CPF;
  • Um responsável pela assinatura da ECD, lembrando que não deve ser o próprio contador da empresa nesse caso.


ECD

Aba cadastro > Responsável Empresa:

Ecd.png
  • Deveram estar cadastrados todos os sócios responsáveis pela empresa, assim como vinculados no cadastro da empresa;


  • Nem todos os sócios são obrigatoriamente responsáveis pela assinatura do balanço da empresa, que determina é o contrato social da empresa e sua cláusula especifica.


  • O(s) sócio(s) que estiver marcado a opção "Assina a contabilidade pela empresa" irão aparecer nas assinaturas dos balanços e balancetes assim como nas demonstrações contábeis.






Responsavel ECD.png

Nova tela de cadastro do Responsável pela assinatura da ECD

Para acessar a tela : Aba Rotinas contábeis > Responsável Ass.ECD

Responsavel ECD 2.png


  • Conforme alteração no leiaute da assinatura da ECD, agora é obrigatório a assinatura de um responsável pela entrega da ECD, além da assinatura do contador da empresa, que ressaltando deve ser assinado com um e-PF ou e-CPF.


  • Deve ser cadastrado um responsável e devidamente qualificado e que possua um certificado digital (e-cpf/e-pf ou e-PJ/e-Cnpj).


  • O sistema ira gerar esses dados no arquivo para importação na ECD.


  • O próprio manual da ECD leiaute 5, comenta que o mais recomendado é que seja cadastrado um e-pj ou e-cnpj que no caso seria o certificado da própria empresa.


4.1. Um e-PJ ou um e-CNPJ que coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Esta é a situação recomendada. As opções abaixo só devem ser utilizadas se essa situação se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o declarante não tem e-PJ ou e-CNPJ e não consegue providenciar um em tempo hábil para a entrega da ECD). trecho tirado do manual da ECD


Links externos:
Manual ECD

Sobre ECD