Mudanças entre as edições de "Cadastro de series de saída"

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O sistema já acompanha na base de instalação alguns modelos de notas de saídas cadastradas na empresa modelo, para facilitar os teste no sistema.<br />
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É necessário o novo cadastramento das series de saída quando for cadastrada uma nova empresa. <u>Nem todas as series são necessárias para cadastro, devem ser cadastradas apenas as series que a empresa realmente emita.</u> <br />
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Por exemplo as notas modelo NFE (55) e NFC-e (65) que são as mais comuns.
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Quando a empresa for prestadora de serviços, também deverão ser cadastradas a(as) series de serviços e modelo(s).<br />
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*Campo <u>"ISS"</u>  Marcar quando a serie de saída for um Serviço e indicar a alíquota referente ao município.
 
*Campo <u>"ISS"</u>  Marcar quando a serie de saída for um Serviço e indicar a alíquota referente ao município.
''Observação: No caso de serie de serviços o Campo "Serie" deverá ser informado com a letra "F" e desmarcado o campo "ICMS - calcular".''<br />
 
  
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Observação:
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* No caso de serie de serviços deve ser cadastrado na <u> aba Serviço > Séries Serviço </u> e informado no Campo "Serie" com a letra "F" ou a serie correspondente da nota de serviço, espécie , se identifica cliente, alíquota e base de calculo para IRPJ e CSLL.<br>
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* Algumas informações sobre lucro presumido e suas alíquotas: https://www.contabeis.com.br/noticias/41702/como-calcular-o-lucro-presumido-da-sua-empresa/
  
 
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O cadastro de saída deve ser feito corretamente pois poderá ocasionar erros nos cálculos de impostos, e também possíveis erros na validação no programa do SPED Icms/Ipi e Efd- Contribuições, no caso de preenchimento incompleto ou incorreto. Assim como em seus respectivos lançamentos<br />
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O cadastro de saída deve ser feito corretamente pois poderá ocasionar erros nos cálculos de impostos, e também possíveis erros na validação no programa do SPED Icms/Ipi e EFD-Contribuições, no caso de preenchimento incompleto ou incorreto. Assim como em seus respectivos lançamentos<br />
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Edição atual tal como às 11h02min de 16 de novembro de 2020

Para acessar: Aba Movimento > Séries de saída

O sistema já acompanha na base de instalação alguns modelos de notas de saídas cadastradas na empresa modelo, para facilitar os teste no sistema.
É necessário o novo cadastramento das series de saída quando for cadastrada uma nova empresa. Nem todas as series são necessárias para cadastro, devem ser cadastradas apenas as series que a empresa realmente emita.
Por exemplo as notas modelo NFE (55) e NFC-e (65) que são as mais comuns. Quando a empresa for prestadora de serviços, também deverão ser cadastradas a(as) series de serviços e modelo(s).

Seriede saida.png



Cadastrandoseriedesaida.jpg


Deverão ser cadastradas as series de saída tanto as de venda como também as de serviços e ECF (caso trabalhe com cupom fiscal).

Como cadastrar as series:

  • No campo "Serie" informar o numero da serie que vem na nota , geralmente é 1.
  • No campo "Modelo" Informar a qual tipo de documento (modelo) é a nota, por exemplo, nota fiscal de consumidor, nota fiscal, nota fiscal eletrônica e etc..
  • No campo "Especie" informar a especie do documento se é nota fiscal eletrônica (NFE), Recibo (Rec), Cupom fiscal (ECF), nota fiscal normal (NF) e etc..
  • Campo "Identificar cliente" deverá estar marcada sempre que a serie de saída for uma NFe, nos casos em que a serie for uma nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) não é obrigado informar.
  • Campo "Icms" somente marcar quando a série de saída for referente a venda.
  • Campo "ISS" Marcar quando a serie de saída for um Serviço e indicar a alíquota referente ao município.

Observação:

  • No caso de serie de serviços deve ser cadastrado na aba Serviço > Séries Serviço e informado no Campo "Serie" com a letra "F" ou a serie correspondente da nota de serviço, espécie , se identifica cliente, alíquota e base de calculo para IRPJ e CSLL.

Lista de modelos e especies de notas fiscais que o sistema atende:

Modelosdesaida.jpg Listagemespecieseriesaida.png

O cadastro de saída deve ser feito corretamente pois poderá ocasionar erros nos cálculos de impostos, e também possíveis erros na validação no programa do SPED Icms/Ipi e EFD-Contribuições, no caso de preenchimento incompleto ou incorreto. Assim como em seus respectivos lançamentos





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