Mudanças entre as edições de "Classificação tributaria"

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Para informar a classificação tributária vá em: Aba cadastros gerais > Empresas > Folha >> Dados;<br>
 
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==''' Tipos de classificação tributaria''' ==
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A classificação tributária devera ser informada no sistema de acordo com sua tributação e devera ser acompanhada pelo contador da empresa.<br>
  
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'''Se a empresa for enquadrada no Simples Nacional, há na Tabela 8 três possibilidades e não se trata de uma invenção no projeto, e sim porque isto está previsto na legislação.'''<br>
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*<font color="red">'''Código 01:'''</font> é preciso considerar como será realizada a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). A maioria das empresas no Simples está classificada no código 01, cujo recolhimento da CPP ocorre sobre a receita confessada no PGDAS,  por ser tributada apenas na forma dos Anexos I, II, III e V.<br>
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<font color="red">'''Exemplo código 01:'''</font> funcionário executa somente atividades relacionadas a serviços cuja receita está sendo considerada no PGDAS, para efeito de cálculo do imposto, e que no mesmo está contido também a alíquota da CPP.<br>
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*<font color="red">'''Código 02:'''</font> Se aplica aos casos exclusivos de contribuintes sob tributação no Anexo IV, cuja CPP se calcula sobre a folha de pagamento e não se recolhe pelo DAS,Contudo, é preciso ter muito cuidado com os casos previstos nos códigos 02 e 03, e com informações baseadas na escrita fiscal que poderão ser preponderantes na sua definição, tendo em vista que a.<br>
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<font color="red">'''Exemplo código 02:'''</font> funcionário executa somente atividades relacionadas a serviços cuja receita não está sendo considerada no PGDAS. Neste caso a CPP é calculada pela folha de pagamento do funcionário.<br>
  
'''Se a empresa está no Simples Nacional, há na Tabela 8 três possibilidades e não se trata de uma invenção no projeto, e sim porque isto está previsto na legislação.'''<br>
 
*'''Código 01:''' é preciso considerar como será realizada a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). A maioria das empresas no Simples está classificada no código 01, cujo recolhimento da CPP ocorre sobre a receita confessada no PGDAS,  por ser tributada apenas na forma dos Anexos I, II, III e V.<br>
 
*'''Código 02:''' Se aplica aos casos exclusivos de contribuintes sob tributação no Anexo IV, cuja CPP se calcula sobre a folha de pagamento e não se recolhe pelo DAS,Contudo, é preciso ter muito cuidado com os casos previstos nos códigos 02 e 03, e com informações baseadas na escrita fiscal que poderão ser preponderantes na sua definição, tendo em vista que a.<br>
 
 
''<u>Ver construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decorações de interiores, serviço de vigilância, limpeza ou conservação.</u>''<br>
 
''<u>Ver construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decorações de interiores, serviço de vigilância, limpeza ou conservação.</u>''<br>
*'''Código 03:''' que trata sobre concomitâncias, onde teoricamente pode haver casos de tributação nos Anexo I (e/ou), II, (e/ou) III e/ou V, além de receitas sob o Anexo IV. Neste aspecto, deve existir uma conciliação entre os procedimentos tomados na escrituração do PGDAS e na classificação tributária na apuração previdenciária e isto já ocorre atualmente com a entrega da GFIP em relação ao recolhimento ou não da CPP via DAS, não sendo algo que deva ser tratado apenas por conta do eSocial.<br>
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*<font color="red">'''Código 03:'''</font> Se trata sobre concomitâncias, onde teoricamente podem haver casos de tributação nos Anexo I (e/ou), II, (e/ou) III e/ou V, além de receitas sob o Anexo IV. Neste aspecto, deve existir uma conciliação entre os procedimentos tomados na escrituração do PGDAS e na classificação tributária na apuração previdenciária e isto já ocorre atualmente com a entrega da GFIP em relação ao recolhimento ou não da CPP via DAS, não sendo algo que deva ser tratado apenas por conta do eSocial.<br>
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<font color="red">'''Exemplo código 03:'''</font> funcionário executa atividades que se enquadram tanto no primeiro como no segundo caso.<br>
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Edição atual tal como às 11h43min de 6 de setembro de 2018

Para informar a classificação tributária vá em: Aba cadastros gerais > Empresas > Folha >> Dados;
Classificaçãotributaria.png

Tipos de classificação tributaria

A classificação tributária devera ser informada no sistema de acordo com sua tributação e devera ser acompanhada pelo contador da empresa.

Classificação-Tributária.png

Se a empresa for enquadrada no Simples Nacional, há na Tabela 8 três possibilidades e não se trata de uma invenção no projeto, e sim porque isto está previsto na legislação.

  • Código 01: é preciso considerar como será realizada a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). A maioria das empresas no Simples está classificada no código 01, cujo recolhimento da CPP ocorre sobre a receita confessada no PGDAS, por ser tributada apenas na forma dos Anexos I, II, III e V.

Exemplo código 01: funcionário executa somente atividades relacionadas a serviços cuja receita está sendo considerada no PGDAS, para efeito de cálculo do imposto, e que no mesmo está contido também a alíquota da CPP.

  • Código 02: Se aplica aos casos exclusivos de contribuintes sob tributação no Anexo IV, cuja CPP se calcula sobre a folha de pagamento e não se recolhe pelo DAS,Contudo, é preciso ter muito cuidado com os casos previstos nos códigos 02 e 03, e com informações baseadas na escrita fiscal que poderão ser preponderantes na sua definição, tendo em vista que a.

Exemplo código 02: funcionário executa somente atividades relacionadas a serviços cuja receita não está sendo considerada no PGDAS. Neste caso a CPP é calculada pela folha de pagamento do funcionário.

Ver construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decorações de interiores, serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

  • Código 03: Se trata sobre concomitâncias, onde teoricamente podem haver casos de tributação nos Anexo I (e/ou), II, (e/ou) III e/ou V, além de receitas sob o Anexo IV. Neste aspecto, deve existir uma conciliação entre os procedimentos tomados na escrituração do PGDAS e na classificação tributária na apuração previdenciária e isto já ocorre atualmente com a entrega da GFIP em relação ao recolhimento ou não da CPP via DAS, não sendo algo que deva ser tratado apenas por conta do eSocial.

Exemplo código 03: funcionário executa atividades que se enquadram tanto no primeiro como no segundo caso.


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