Mudanças entre as edições de "Classificação tributaria"
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+ | *<font color="red">'''Código 03:'''</font> Se trata sobre concomitâncias, onde teoricamente podem haver casos de tributação nos Anexo I (e/ou), II, (e/ou) III e/ou V, além de receitas sob o Anexo IV. Neste aspecto, deve existir uma conciliação entre os procedimentos tomados na escrituração do PGDAS e na classificação tributária na apuração previdenciária e isto já ocorre atualmente com a entrega da GFIP em relação ao recolhimento ou não da CPP via DAS, não sendo algo que deva ser tratado apenas por conta do eSocial.<br> | ||
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Edição atual tal como às 11h43min de 6 de setembro de 2018
Para informar a classificação tributária vá em: Aba cadastros gerais > Empresas > Folha >> Dados;
Tipos de classificação tributaria
A classificação tributária devera ser informada no sistema de acordo com sua tributação e devera ser acompanhada pelo contador da empresa.
Se a empresa for enquadrada no Simples Nacional, há na Tabela 8 três possibilidades e não se trata de uma invenção no projeto, e sim porque isto está previsto na legislação.
- Código 01: é preciso considerar como será realizada a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). A maioria das empresas no Simples está classificada no código 01, cujo recolhimento da CPP ocorre sobre a receita confessada no PGDAS, por ser tributada apenas na forma dos Anexos I, II, III e V.
Exemplo código 01: funcionário executa somente atividades relacionadas a serviços cuja receita está sendo considerada no PGDAS, para efeito de cálculo do imposto, e que no mesmo está contido também a alíquota da CPP.
- Código 02: Se aplica aos casos exclusivos de contribuintes sob tributação no Anexo IV, cuja CPP se calcula sobre a folha de pagamento e não se recolhe pelo DAS,Contudo, é preciso ter muito cuidado com os casos previstos nos códigos 02 e 03, e com informações baseadas na escrita fiscal que poderão ser preponderantes na sua definição, tendo em vista que a.
Exemplo código 02: funcionário executa somente atividades relacionadas a serviços cuja receita não está sendo considerada no PGDAS. Neste caso a CPP é calculada pela folha de pagamento do funcionário.
Ver construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decorações de interiores, serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
- Código 03: Se trata sobre concomitâncias, onde teoricamente podem haver casos de tributação nos Anexo I (e/ou), II, (e/ou) III e/ou V, além de receitas sob o Anexo IV. Neste aspecto, deve existir uma conciliação entre os procedimentos tomados na escrituração do PGDAS e na classificação tributária na apuração previdenciária e isto já ocorre atualmente com a entrega da GFIP em relação ao recolhimento ou não da CPP via DAS, não sendo algo que deva ser tratado apenas por conta do eSocial.
Exemplo código 03: funcionário executa atividades que se enquadram tanto no primeiro como no segundo caso.