Mudanças entre as edições de "Sped Reinf"

De Sistemas Digibyte
Ir para navegação Ir para pesquisar
(Criou página com 'Voltar')
 
 
(33 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
 +
== Cronograma sped Reinf ==
 +
A implantação da Escrituração Fiscal de Retenções foi dividida em fases e grupos. Cada grupo começou a transmiti-la a partir de certas datas que foram pré-determinadas. Este é o cronograma com os prazos para envio da EFD-Reinf:
 +
 +
'''Grupo 1:''' a partir de 1º de Maio de 2018, para empresas com receita anual maior que 78 milhões em 2016.
 +
 +
'''Grupo 2:''' a partir de Janeiro de 2019, para as demais empresas ou entidades.<br>
 +
 +
'''Grupo 3:''' a partir de Maio de 2021, para entidades sem fins lucrativos, tais como ONGs, para os produtores rurais pessoa física e as pessoas físicas (empregadores) optantes pelo Simples Nacional.¹<br>
 +
¹ [http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5810 Recepção de eventos do grupo 3 a partir de 21/05/2021]<br>
 +
 +
'''Grupo 4:''' a partir de abril de 2022. Abrange órgãos públicos e organizações internacionais.<br>
 +
 +
 +
*[[Empresas obrigadas ao EFD-Reinf]]
 +
 +
*[[Informações para EFD-Reinf]]
 +
 +
== EFD reinf - Sistemas Digibyte (envios) ==
 +
 +
 +
 +
 +
== Referências ==
 +
* Legislações vigentes:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=114186&visao=compilado
 +
 +
* Manual Reinf 04/2021:http://sped.rfb.gov.br/estatico/E9/99F06025F2816B0808884FCA24B35507D3A893/Manual%20da%20EFD-Reinf%20vers%c3%a3o%201.5.1.1.pdf
 +
 +
* Site Sped - EFD Reinf:http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196
 +
 +
 +
 +
 +
 
[[Sped|Voltar]]
 
[[Sped|Voltar]]

Edição atual tal como às 10h41min de 14 de maio de 2021

Cronograma sped Reinf

A implantação da Escrituração Fiscal de Retenções foi dividida em fases e grupos. Cada grupo começou a transmiti-la a partir de certas datas que foram pré-determinadas. Este é o cronograma com os prazos para envio da EFD-Reinf:

Grupo 1: a partir de 1º de Maio de 2018, para empresas com receita anual maior que 78 milhões em 2016.

Grupo 2: a partir de Janeiro de 2019, para as demais empresas ou entidades.

Grupo 3: a partir de Maio de 2021, para entidades sem fins lucrativos, tais como ONGs, para os produtores rurais pessoa física e as pessoas físicas (empregadores) optantes pelo Simples Nacional.¹
¹ Recepção de eventos do grupo 3 a partir de 21/05/2021

Grupo 4: a partir de abril de 2022. Abrange órgãos públicos e organizações internacionais.


EFD reinf - Sistemas Digibyte (envios)

Referências



Voltar