Mudanças entre as edições de "SPED ECF (Antiga Dipj)"
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− | =='''Quem está obrigado a entregar a ECF | + | == Prazo de entrega da ECF == |
+ | Prorrogado o prazo de entrega de acordo com [https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.082-de-18-de-maio-de-2022-401074073 (IN)RFB n.º 2.082 de 18/05/2022] | ||
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+ | Trecho abaixo: | ||
+ | *" art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022."<br> | ||
+ | * '''Observação:''' Prorrogado o prazo de entrega para até 31/08/2022. | ||
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+ | == Quem está obrigado a entregar a ECF ? == | ||
De acordo com as informações da IN nº 1.422/2013, todas as pessoas jurídicas devem declarar a ECF em 2018, inclusive as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Mas há algumas exceções, são elas:<br> | De acordo com as informações da IN nº 1.422/2013, todas as pessoas jurídicas devem declarar a ECF em 2018, inclusive as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Mas há algumas exceções, são elas:<br> | ||
* Empresas optantes pelo Simples Nacional; | * Empresas optantes pelo Simples Nacional; | ||
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Manual SPED ECF leaiute 5:http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/2908 | Manual SPED ECF leaiute 5:http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/2908 | ||
− | == | + | == Como gerar a ECF pelo sistema Digibyte == |
Para gerar o arquivo da ECF, siga até a aba Arquivos > ECF(Sped).<br> | Para gerar o arquivo da ECF, siga até a aba Arquivos > ECF(Sped).<br> |
Edição atual tal como às 11h58min de 23 de maio de 2022
Prazo de entrega da ECF
Prorrogado o prazo de entrega de acordo com (IN)RFB n.º 2.082 de 18/05/2022
Trecho abaixo:
- " art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022."
- Observação: Prorrogado o prazo de entrega para até 31/08/2022.
Quem está obrigado a entregar a ECF ?
De acordo com as informações da IN nº 1.422/2013, todas as pessoas jurídicas devem declarar a ECF em 2018, inclusive as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Mas há algumas exceções, são elas:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos, autarquias e fundações públicas;
- Empresas inativas.
Referência: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285
Manual SPED ECF leaiute 5:http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/2908
Como gerar a ECF pelo sistema Digibyte
Para gerar o arquivo da ECF, siga até a aba Arquivos > ECF(Sped).