Mudanças entre as edições de "Calculo Décimo Terceiro"
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Edição atual tal como às 14h28min de 11 de outubro de 2019
Primeira parcela
O empregado que não tiver recebido a primeira parcela por ocasião das férias deverá recebê-la até 30 de Novembro. O adiantamento por ocasião das férias será efetuado se tiver sido requerido por ele em janeiro do correspondente ano.
Incidências
- FGTS: Sim
- INSS: Não
- IRRF: Não
Cálculo
O valor base da primeira parcela deverá ser 50% do salário do mês anterior, proporcional aos meses trabalhados. Afastamentos e data de admissão poderão alterar a quantidade de avos a serem pagos. No sistema, o campo "nº de meses a considerar para efeito de 1ª parcela de 13º" irá influenciar como será considerada a contagem de meses, por exemplo:
Nº de meses a considerar para efeito de 1ª parcela de 13º = 11 (exemplo da figura)
Considerando que o pagamento é feito final de Novembro o funcionário ainda não trabalhou Dezembro e portanto não teria direito ao cálculo integral. Informando 11 neste campo será calculada a proporção de 11/12 avos. Note que quando for efetuado o pagamento da segunda parcela o mesmo não será prejudicado pois irá receber o valor integral e o desconto será somente do que foi adiantado.
Nº de meses a considerar para efeito de 1ª parcela de 13º = 12
Alguns empregadores optam por desconsiderar que Dezembro ainda não foi trabalhado, neste caso pode-se informar para considerar os 12 meses. O valor final recebido, por ocasião da segunda parcela, será o mesmo do exemplo anterior. Em algumas situações de afastamento em que, por exemplo, foi trabalhado de 1 de Janeiro a 30 de Junho (afastou 1 de Julho) a proporcionalidade seria de 6/12 avos. Ao informar 12 meses estamos indicando ao sistema para acrescer um mês que não existe ainda (Dezembro) e então a proporcionalidade neste caso será também acrescida e alterada para 7/12 avos. Este valor porém será descontado da segunda parcela e o valor final ficará ajustado.
Segunda parcela
O sistema irá pagar a segunda parcela integral, descontando o que já foi pago como adiantamento
Orientações Sefip/INSS/FGTS
O manual do Sefip com várias orientações pode ser encontrado na pasta de instalação do mesmo, normalmente C:\Program Files (x86)\CAIXA\SEFIP
A primeira parcela, normalmente paga em Novembro, deve ser informada junto com o mês. Na tela de geração do arquivo Sefip selecione Salário + 1ª parcela, será gerado o recolhimento mensal e 13º para o FGTS e mensal para INSS.
A segunda parcela também será informada junto com o mês (Dezembro), informe na tela de geração do arquivo Sefip a opção Salário + 2ª parcela. O recolhimento processado dentro do Sefip será semelhante ao do adiantamento, folha e 13ª para FGTS e folha mensal para INSS.
Para gerar o recolhimento do INSS sobre 13º selecione a opção Declaração INSS 13º Salário, será gerado o movimento 13 dentro do Sefip referente ao recolhimento de INSS sobre 13º, o qual será efetuado em Dezembro. Note que o prazo para transmissão do arquivo é Janeiro.