Mudanças entre as edições de "Calculo de Férias"
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+ | 1ª faixa tabela inss até 1212 x 7,5% = R$ 90,90 | ||
+ | 2ª faixa tabela inss 1212-1570,75 = 358,75 x 9 %(aliquota da 2ª faixa) = R$ 32,29 | ||
+ | Somando as faixas de inss o total do desconto = '''R$ 123,19'''<br> | ||
+ | Observação: Essa forma de calculo do inss passou a ser adotada a partir de 02/2021.[https://www.contabeis.com.br/noticias/50162/inss-2022-saiba-quanto-voce-vai-pagar-de-contribuicao-a-partir-de-fevereiro/ Clique aqui] e veja a matéria sobre esse novo procedimento de calculo do INSS.<br> | ||
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''''' “Quando o gozo de férias for em mês que tem número de dias diferente de 30 (trinta), se deve calcular pelo número exato do mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta) ou 31 (trinta e um), conforme o mês do gozo das férias. É este procedimento que a maioria dos empregadores não vem observando, gerando então pagamentos incorretos de recibo de férias. | ''''' “Quando o gozo de férias for em mês que tem número de dias diferente de 30 (trinta), se deve calcular pelo número exato do mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta) ou 31 (trinta e um), conforme o mês do gozo das férias. É este procedimento que a maioria dos empregadores não vem observando, gerando então pagamentos incorretos de recibo de férias. | ||
'''''O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão" '''''<br /> | '''''O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão" '''''<br /> | ||
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== Cálculo de ferias na folha == | == Cálculo de ferias na folha == | ||
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− | Formula de calculo de cada evento de FOLHA e FÉRIAS no mesmo mês | + | Formula de calculo de cada evento de FOLHA e FÉRIAS no mesmo mês. |
+ | Observação que com a entrada do eSocial foram mudados alguns eventos de férias apresentados no calculo mensal. Porem os valores são com base no calculo das férias. | ||
*'''Evento 1'''(salário base/dias do mês*dias trabalhados) | *'''Evento 1'''(salário base/dias do mês*dias trabalhados) | ||
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− | *'''Evento | + | *'''Evento 81'''(valor referente aos dias de férias do mês em cálculo) |
− | **'''Evento | + | **'''Evento 81'''(658,06 17 dias do mês de março) |
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− | *'''Evento | + | *'''Evento 82'''( 1/3 do valor de férias '''evento 81''') |
− | **'''Evento | + | **'''Evento 82'''(658,06 x 0,3333 ou 1/3) = R$ 219,35 |
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− | *'''Evento 501'''( | + | *'''Evento 501'''(Base de calculo de inss x aliquota progressiva do INSS)= |
− | **'''Evento 501'''( | + | **'''Evento 501'''(541,93 + 658,06 + 219,35 = 1419,34 (base inss))= <u>R$109,56</u> |
+ | 1ª faixa tabela inss até 1212 x 7,5% =R$ 90,90 | ||
+ | 2ª faixa tabela inss 1212-1419,34 = 207,34 x 9 % (aliquota da 2ª faixa) =R$ 18,66 | ||
+ | Somando as faixas de inss o total do desconto = '''R$ 109,56'''<br> | ||
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+ | Observações: | ||
+ | * Essa forma de calculo do desconto de inss passou a ser adotada a partir de 02/2021,[https://www.contabeis.com.br/noticias/50162/inss-2022-saiba-quanto-voce-vai-pagar-de-contribuicao-a-partir-de-fevereiro/ Clique aqui] e veja a matéria sobre esse novo procedimento de calculo do INSS.<br> | ||
+ | * Com a entrada do eSocial o evento de férias S2230f, vai apenas a informação das datas das férias. O calculo vai junto com a folha mensal no evento S-1200. Para mais informações sobre o eSocial [[Folha - eSocial|Clique aqui]].<br> | ||
+ | * O INSS sempre vai ser recolhido mensalmente em guia única, ou seja, nesse caso ele ainda tem os dias de salário que será deduzido também no INSS. As férias são pagas pelo recibo de férias como um adiantamento e o recolhimento desse INSS é englobado junto ao calculo da folha, assim como, se o funcionário tivesse todo o mês de férias iria constar o desconto de INSS (evento 501) também na folha.<br> | ||
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Referências bases legais: | Referências bases legais: | ||
+ | * https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/me-n-12-de-17-de-janeiro-de-2022-375006998 | ||
+ | * https://www.contabeis.com.br/noticias/50162/inss-2022-saiba-quanto-voce-vai-pagar-de-contribuicao-a-partir-de-fevereiro/ | ||
* http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias_calculos_mes.htm | * http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias_calculos_mes.htm | ||
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* http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2012/trabalhista/ferias_como_calcular_09_2012.html | * http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2012/trabalhista/ferias_como_calcular_09_2012.html | ||
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* http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=97904&key=1990727 | * http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=97904&key=1990727 | ||
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* Fundamentos Legais: Os citados no texto, art. 130, analogia do parágrafo único do art. 64 da CLT, e Bol. INFORMARE nº 27/2009. | * Fundamentos Legais: Os citados no texto, art. 130, analogia do parágrafo único do art. 64 da CLT, e Bol. INFORMARE nº 27/2009. |
Edição atual tal como às 10h31min de 8 de abril de 2022
Procedimento e formulas de cálculos nas férias
Todos os cálculos são feitos internamente pelo sistema e são mostrados apenas os valores.
Formulas de cálculos de cada evento de FÉRIAS:
- Evento 9 (Salário Base /dias do mês dias de férias no mês)
- Evento 9 (1200/31*17) = 658,06(Março) + (1200/30*13) = 520,00 (Abril) Total = R$ 1178,06.
- Evento 9 (1200/31*17) = 658,06(Março) + (1200/30*13) = 520,00 (Abril) Total = R$ 1178,06.
- Evento 31 ( valor evento 9 / 1/3)
- Evento 31 (1178,06 x 0,3333(1/3)) = 392,69.
- Evento 540(Base de calculo de inss x aliquota progressiva do INSS)
- Evento 540(1178,06 + 392,69 = 1570,75 (base inss)) = R$123,19.
- Evento 540(1178,06 + 392,69 = 1570,75 (base inss)) = R$123,19.
1ª faixa tabela inss até 1212 x 7,5% = R$ 90,90 2ª faixa tabela inss 1212-1570,75 = 358,75 x 9 %(aliquota da 2ª faixa) = R$ 32,29 Somando as faixas de inss o total do desconto = R$ 123,19
Observação: Essa forma de calculo do inss passou a ser adotada a partir de 02/2021.Clique aqui e veja a matéria sobre esse novo procedimento de calculo do INSS.
“Quando o gozo de férias for em mês que tem número de dias diferente de 30 (trinta), se deve calcular pelo número exato do mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta) ou 31 (trinta e um), conforme o mês do gozo das férias. É este procedimento que a maioria dos empregadores não vem observando, gerando então pagamentos incorretos de recibo de férias.
O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão"
Cálculo de ferias na folha
Formula de calculo de cada evento de FOLHA e FÉRIAS no mesmo mês. Observação que com a entrada do eSocial foram mudados alguns eventos de férias apresentados no calculo mensal. Porem os valores são com base no calculo das férias.
- Evento 1(salário base/dias do mês*dias trabalhados)
- Evento 1(1200/31*14 = R$ 541,93)
- Evento 81(valor referente aos dias de férias do mês em cálculo)
- Evento 81(658,06 17 dias do mês de março)
- Evento 82( 1/3 do valor de férias evento 81)
- Evento 82(658,06 x 0,3333 ou 1/3) = R$ 219,35
- Evento 501(Base de calculo de inss x aliquota progressiva do INSS)=
- Evento 501(541,93 + 658,06 + 219,35 = 1419,34 (base inss))= R$109,56
1ª faixa tabela inss até 1212 x 7,5% =R$ 90,90 2ª faixa tabela inss 1212-1419,34 = 207,34 x 9 % (aliquota da 2ª faixa) =R$ 18,66 Somando as faixas de inss o total do desconto = R$ 109,56
.
- Evento 513(total liquido de férias / dias do mês x dias de férias referente ao mês)=
- Evento 513(1447,56 / 30 x 17 )=R$ 820,28
- Evento 513(1447,56 / 30 x 17 )=R$ 820,28
Observações:
- Essa forma de calculo do desconto de inss passou a ser adotada a partir de 02/2021,Clique aqui e veja a matéria sobre esse novo procedimento de calculo do INSS.
- Com a entrada do eSocial o evento de férias S2230f, vai apenas a informação das datas das férias. O calculo vai junto com a folha mensal no evento S-1200. Para mais informações sobre o eSocial Clique aqui.
- O INSS sempre vai ser recolhido mensalmente em guia única, ou seja, nesse caso ele ainda tem os dias de salário que será deduzido também no INSS. As férias são pagas pelo recibo de férias como um adiantamento e o recolhimento desse INSS é englobado junto ao calculo da folha, assim como, se o funcionário tivesse todo o mês de férias iria constar o desconto de INSS (evento 501) também na folha.
Referências bases legais:
- https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/me-n-12-de-17-de-janeiro-de-2022-375006998
- https://www.contabeis.com.br/noticias/50162/inss-2022-saiba-quanto-voce-vai-pagar-de-contribuicao-a-partir-de-fevereiro/
- http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias_calculos_mes.htm
- http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2012/trabalhista/ferias_como_calcular_09_2012.html
- http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=97904&key=1990727
- Fundamentos Legais: Os citados no texto, art. 130, analogia do parágrafo único do art. 64 da CLT, e Bol. INFORMARE nº 27/2009.