Mudanças entre as edições de "RAIS"

De Sistemas Digibyte
Ir para navegação Ir para pesquisar
 
(28 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
'''A RAIS deve ser gerada entre 09/03/2020 até o dia 17/04/2020, referente a movimentação ano base 2019.'''
+
== ESocial - Empresas enquadradas no grupo 1 e 2 do eSocial ==
'''Conforme divulgado no próprio site da  [http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf RAIS 2019]'''<br>
+
As empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME 71/2021, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2021 (Portaria671/2021).<br>
 +
Fonte:http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2021.pdf
  
*''Antes de ser gerado o arquivo, deve ser verificado se existem um responsável pela entrega cadastrado e se os cadastros de funcionários estão corretos.''<br />
+
Como posso comprovar a entrega da declaração da RAIS enviados pelo eSocial?<br>
  
[[Arquivos|Voltar]]
+
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas aos anos-base 2019 e 2020, por estas empresas, se dará por meio do envio de informações ao eSocial. Desta forma, para as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, a comprovação do envio da informação somente poderá ser feita pelo eSocial.<br>
 +
Fonte:http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf#
 +
 
 +
== Informações Gerais - Rais ==
 +
''A RAIS deve ser gerada entre 28/03/2022 até o dia 29/04/2022, referente a movimentação ano base 2021. Conforme divulgado no próprio site da [http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf RAIS 2021]''<br>
 +
[http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/GDRAIS2021-1.0-Setup.exe Baixar o programa da Rais 2021] (caso não tenha sido instalado)<br>
 +
* Esta disponível para download também a nova versão da Rais genérica.[http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/GENERICO2020-1.0-Setup.exe GDRAIS Genérico 1976-2020] <br>
 +
"A Rais generica serve para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS / PASEP , data de admissão e data de desligamento, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro."<br>
 +
Fonte:[http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/anterior.jsf GDRAIS Generica]
 +
 
 +
*''Antes de ser gerado o arquivo, deve ser verificado se existe um responsável pela entrega cadastrado e se os cadastros de funcionários estão corretos.''<br />
  
 
== Cadastro Responsáveis ==
 
== Cadastro Responsáveis ==
Linha 26: Linha 37:
  
 
[[Arquivo:Relacionarrais.png|280px|left]]<br />
 
[[Arquivo:Relacionarrais.png|280px|left]]<br />
 
  
  
Linha 33: Linha 43:
 
== Geração de Arquivo ==
 
== Geração de Arquivo ==
 
''Para gerar o arquivo o procedimento é : Aba Arquivos > Rais''
 
''Para gerar o arquivo o procedimento é : Aba Arquivos > Rais''
[[Arquivo:GeracaoRAIS.png|400px|right]]
+
[[Arquivo:Gdrais2019.png|550px|right]]
 
<br />
 
<br />
*'''Para gerar o arquivo é necessário selecionar um responsável pela transmissão, se for o caso o sistema permite que seja selecionado um responsável para mais de uma empresa'''.
+
*'''Para gerar o arquivo é necessário selecionar um responsável pela transmissão, se for o caso o sistema permite que seja selecionado um responsável para mais de uma empresa'''.<br>
 
**'''Nessa mesma tela o usuário tem a atalho direto ao cadastro do responsável clicando no ícone da "pasta"'''<br />
 
**'''Nessa mesma tela o usuário tem a atalho direto ao cadastro do responsável clicando no ícone da "pasta"'''<br />
 
+
<br />
 
*<span style="color:grey"> '''No caso das empresas que vão entregar a RAIS sem movimento ou seja RAIS Negativa, deve estar marcada a opção "sem funcionários (NEGATIVA)"'''</span>  
 
*<span style="color:grey"> '''No caso das empresas que vão entregar a RAIS sem movimento ou seja RAIS Negativa, deve estar marcada a opção "sem funcionários (NEGATIVA)"'''</span>  
 
<br />
 
<br />
Linha 46: Linha 56:
  
 
*<span style="color:red"> O sistema dispõem de atalho para acesso ao programa da GDRais, sem a necessidade de minimizar ou fechar a tela ou até mesmo o sistema.
 
*<span style="color:red"> O sistema dispõem de atalho para acesso ao programa da GDRais, sem a necessidade de minimizar ou fechar a tela ou até mesmo o sistema.
** (''Esse atalho só ira funcionar desde que o programa da RAIS esteja instalado. Por padrão de instalação o programa da GDRais fica em: C:\GDRais2019'')</span>
+
** (''Esse atalho só ira funcionar desde que o programa da RAIS esteja instalado. Por padrão de instalação o programa da GDRais fica em: C:\GDRais2021'')</span>
 
<br />
 
<br />
  
*<span style="color:blue">'''Nessa mesma tela também ha a possibilidade do usuário abrir diretamente o site da [https://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf RAIS 2019] onde pode ser verificado a ultima versão do programa, e ainda ficar por dentro das noticias e das atualizações.<br>
+
*<span style="color:darkblue">Nessa mesma tela também ha a possibilidade do usuário abrir diretamente o site da [http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf RAIS 2021] onde pode ser verificado a ultima versão do programa, e ainda ficar por dentro das noticias e das atualizações.<br>
**'''Outro link direto é o com [http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2019.pdf] onde pode servir de referencia em caso de erros, duvidas para o preenchimento, saber quais campos são obrigatórios e entender um pouco mais sobre o programa da RAIS'''. </span><br>
+
** Outro link direto é o [http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2021.pdf ManualRAIS2021] onde pode servir de referencia em caso de erros, duvidas para o preenchimento, saber quais campos são obrigatórios e entender um pouco mais sobre o programa da RAIS. </span><br>
 +
 
 +
 
 +
Pagina anterior:[[Arquivos|Voltar]]

Edição atual tal como às 14h38min de 6 de abril de 2022

ESocial - Empresas enquadradas no grupo 1 e 2 do eSocial

As empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME 71/2021, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2021 (Portaria671/2021).

Fonte:http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2021.pdf

Como posso comprovar a entrega da declaração da RAIS enviados pelo eSocial?

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas aos anos-base 2019 e 2020, por estas empresas, se dará por meio do envio de informações ao eSocial. Desta forma, para as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, a comprovação do envio da informação somente poderá ser feita pelo eSocial.

Fonte:http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf#

Informações Gerais - Rais

A RAIS deve ser gerada entre 28/03/2022 até o dia 29/04/2022, referente a movimentação ano base 2021. Conforme divulgado no próprio site da RAIS 2021
Baixar o programa da Rais 2021 (caso não tenha sido instalado)

"A Rais generica serve para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS / PASEP , data de admissão e data de desligamento, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro."
Fonte:GDRAIS Generica

  • Antes de ser gerado o arquivo, deve ser verificado se existe um responsável pela entrega cadastrado e se os cadastros de funcionários estão corretos.

Cadastro Responsáveis

Deve ser cadastrado acessando as abas: Arquivos> Responsável SEFIP/RAIS/DIRF

Responsavelrais.png


  • Deve ser cadastrado um CNPJ, CEI, OU CPF valido para o responsável.


  • O cadastramento deve estar completo, pois as informações irão contemplar o arquivo a ser gerado.


  • Não esquecer de marcar as opções abaixo do cadastramento que são as principais. Pois se caso o responsável não esteja marcado para RAIS a mesma não ira gerar o arquivo.


Eventos RAIS

  • Para acessar a tela de cadastro de eventos existem duas opções:
    • A primeira é pelo procedimento: Aba Cadastro > Eventos.
    • A Segunda é pelo procedimento do calculo da folha, onde pode ser dado um Duplo Click em qualquer evento do movimento do calculo da folha, que o mesmo abrira o seu respectivo cadastro.

Os eventos que estiverem marcados como Base para RAIS serão transportados para o arquivo e alguns poderão somar com outros valores, por isso é necessário que seja feito uma verificação se as verbas dos movimentos estão marcadas e se as mesmas devem ser transportadas para a RAIS. Exemplo:

Eventorais.png


Relacionarrais.png




Geração de Arquivo

Para gerar o arquivo o procedimento é : Aba Arquivos > Rais

Gdrais2019.png


  • Para gerar o arquivo é necessário selecionar um responsável pela transmissão, se for o caso o sistema permite que seja selecionado um responsável para mais de uma empresa.
    • Nessa mesma tela o usuário tem a atalho direto ao cadastro do responsável clicando no ícone da "pasta"


  • No caso das empresas que vão entregar a RAIS sem movimento ou seja RAIS Negativa, deve estar marcada a opção "sem funcionários (NEGATIVA)"


  • Ao clicar em "Gerar Arquivo" ao finalizar o sistema ira mostrar na tela onde foi salvo o arquivo.
    • (por padrão o sistema salva na pasta c:documentos/Arquivos_DB/ Folha, com o nome do arquivo RAIS2019.dec)


  • O sistema dispõem de atalho para acesso ao programa da GDRais, sem a necessidade de minimizar ou fechar a tela ou até mesmo o sistema.
    • (Esse atalho só ira funcionar desde que o programa da RAIS esteja instalado. Por padrão de instalação o programa da GDRais fica em: C:\GDRais2021)


  • Nessa mesma tela também ha a possibilidade do usuário abrir diretamente o site da RAIS 2021 onde pode ser verificado a ultima versão do programa, e ainda ficar por dentro das noticias e das atualizações.
    • Outro link direto é o ManualRAIS2021 onde pode servir de referencia em caso de erros, duvidas para o preenchimento, saber quais campos são obrigatórios e entender um pouco mais sobre o programa da RAIS.


Pagina anterior:Voltar