Mudanças entre as edições de "Cadastro de eventos"

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Os eventos são a base de todo o cálculo da folha sendo que é muito importante seu entendimento. Qualquer valor calculado será representado por um evento sendo que os tipos existentes são:
 
Os eventos são a base de todo o cálculo da folha sendo que é muito importante seu entendimento. Qualquer valor calculado será representado por um evento sendo que os tipos existentes são:
  
Provento ou desconto: é o tipo mais básico e aquele que sai no recibo de pagamento compondo os débitos e creditos do funcionário, resultando no líquido a receber.<br>
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*'''Provento ou desconto:''' é o tipo mais básico e aquele que sai no recibo de pagamento compondo os débitos e creditos do funcionário, resultando no líquido a receber.<br>
  
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*'''Informativo provento ou informativo desconto:''' irá apareçer junto aos proventos ou descontos do funcionário mas não entrará para o cálculo do salário líquido nem irá gerar nenhuma base. Uma cesta básica distribuida gratuitamente mas que queiram que apareça no recibo pode ser um exemplo de utilização.<br>
  
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*'''Informativo:''' apareçerá nos cálculos apenas para efeito de controle e informação, não será computado no líquido a receber. Exemplo, evento 92, afastamento por serviço militar.<br>
  
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*'''Base:''' é um evento base de cálculo para outros eventos.<br>
  
Percentual: indica por quanto será acrescido no cálculo do evento. Por exemplo, para hora extra 50% o percentual deve ser 150% pois ela é composta do próprio valor da hora (que é 100%) mais o acréscimo de 50%, totalizando 150%. No caso do cálculo ser apenas um adicional, por exemplo adicional de insalubridade, o percentual será menor que 100. Quando a intenção é manter o valor calculado, sem qualquer acréscimo deve ser cadastrado 100%. Veja dois exemplos para efeito de comparação:
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*'''Totalizadores:''' são os totais que apareçem no recibo de pagamento, não devem ser alterados.<br>
  
Valor salário hora: R$ 10,00
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'''Campos principais do cadastro de eventos'''<br>
80 horas extras 50% (percentual no cadastro = 150%) =  80 x 15 = R$ 1.200,00
 
80 horas com adicional de insalubridade 50% (percentual no cadastro = 50%) =  80 x 5 = R$ 400,00
 
  
Natureza da rubrica: será informada no e-social
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*Percentual: indica por quanto será acrescido no cálculo do evento. Por exemplo, para hora extra 50% o percentual deve ser 150% pois ela é composta do próprio valor da hora (que é 100%) mais o acréscimo de 50%, totalizando 150%. No caso do cálculo ser apenas um adicional, por exemplo adicional de insalubridade, o percentual será menor que 100. Quando a intenção é manter o valor calculado, sem qualquer acréscimo deve ser cadastrado 100%. Veja dois exemplos para efeito de comparação:<br>
Informe de rendimentos: será usado quando for efetuada a emissão do informe de rendimentos, importante para que o evento seja classificado de forma correta.
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Código rubrica rescisão: define a posição do evento na emissão da rescisão de contrato, caso não seja definida sairá fora de posição na rescisão, podendo ocasionar a não aceitação por alguns órgãos e/ou sindicatos. A lista completa dos códigos de rubrica pode ser encontrada nesse link.
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Valor salário hora: R$ 10,00<br>
Composição de médias: explicado aqui
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80 horas extras 50% (percentual no cadastro = 150%) =  80 x 15 = R$ 1.200,00<br>
Integração contábil: aqui
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80 horas com adicional de insalubridade 50% (percentual no cadastro = 50%) =  80 x 5 = R$ 400,00<br>
Este evento forma base para: informa qual base o evento influencia. Então se o evento comissão faz base para FGTS é no próprio evento comissão que deve ser marcado “fundo de garantia”, e não o contrário.
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*Natureza da rubrica: será informada no e-social<br>
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*Informe de rendimentos: será usado quando for efetuada a emissão do informe de rendimentos, importante para que o evento seja classificado de forma correta.<br>
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*Código rubrica rescisão: define a posição do evento na emissão da rescisão de contrato, caso não seja definida sairá fora de posição na rescisão, podendo ocasionar a não aceitação por alguns órgãos e/ou sindicatos. A lista completa dos códigos de rubrica pode ser encontrada nesse link.<br>
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*Este evento forma base para: informa qual base o evento influencia. Então se o evento comissão faz base para FGTS é no próprio evento comissão que deve ser marcado “fundo de garantia”, e não o contrário.<br>
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Edição atual tal como às 09h55min de 15 de abril de 2019

Fo cad eventos.jpg

Os eventos são a base de todo o cálculo da folha sendo que é muito importante seu entendimento. Qualquer valor calculado será representado por um evento sendo que os tipos existentes são:

  • Provento ou desconto: é o tipo mais básico e aquele que sai no recibo de pagamento compondo os débitos e creditos do funcionário, resultando no líquido a receber.
  • Informativo provento ou informativo desconto: irá apareçer junto aos proventos ou descontos do funcionário mas não entrará para o cálculo do salário líquido nem irá gerar nenhuma base. Uma cesta básica distribuida gratuitamente mas que queiram que apareça no recibo pode ser um exemplo de utilização.
  • Informativo: apareçerá nos cálculos apenas para efeito de controle e informação, não será computado no líquido a receber. Exemplo, evento 92, afastamento por serviço militar.
  • Base: é um evento base de cálculo para outros eventos.
  • Totalizadores: são os totais que apareçem no recibo de pagamento, não devem ser alterados.

Campos principais do cadastro de eventos

  • Percentual: indica por quanto será acrescido no cálculo do evento. Por exemplo, para hora extra 50% o percentual deve ser 150% pois ela é composta do próprio valor da hora (que é 100%) mais o acréscimo de 50%, totalizando 150%. No caso do cálculo ser apenas um adicional, por exemplo adicional de insalubridade, o percentual será menor que 100. Quando a intenção é manter o valor calculado, sem qualquer acréscimo deve ser cadastrado 100%. Veja dois exemplos para efeito de comparação:

Valor salário hora: R$ 10,00
80 horas extras 50% (percentual no cadastro = 150%) = 80 x 15 = R$ 1.200,00
80 horas com adicional de insalubridade 50% (percentual no cadastro = 50%) = 80 x 5 = R$ 400,00

  • Natureza da rubrica: será informada no e-social
  • Informe de rendimentos: será usado quando for efetuada a emissão do informe de rendimentos, importante para que o evento seja classificado de forma correta.
  • Código rubrica rescisão: define a posição do evento na emissão da rescisão de contrato, caso não seja definida sairá fora de posição na rescisão, podendo ocasionar a não aceitação por alguns órgãos e/ou sindicatos. A lista completa dos códigos de rubrica pode ser encontrada nesse link.
  • Composição de médias:
  • Integração contábil:
  • Este evento forma base para: informa qual base o evento influencia. Então se o evento comissão faz base para FGTS é no próprio evento comissão que deve ser marcado “fundo de garantia”, e não o contrário.




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