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− | *Provento ou desconto: é o tipo mais básico e aquele que sai no recibo de pagamento compondo os débitos e creditos do funcionário, resultando no líquido a receber.<br> | + | *'''Provento ou desconto:''' é o tipo mais básico e aquele que sai no recibo de pagamento compondo os débitos e creditos do funcionário, resultando no líquido a receber.<br> |
− | *Informativo provento ou informativo desconto: irá apareçer junto aos proventos ou descontos do funcionário mas não entrará para o cálculo do salário líquido nem irá gerar nenhuma base. Uma cesta básica distribuida gratuitamente mas que queiram que apareça no recibo pode ser um exemplo de utilização.<br> | + | *'''Informativo provento ou informativo desconto:''' irá apareçer junto aos proventos ou descontos do funcionário mas não entrará para o cálculo do salário líquido nem irá gerar nenhuma base. Uma cesta básica distribuida gratuitamente mas que queiram que apareça no recibo pode ser um exemplo de utilização.<br> |
− | *Informativo: apareçerá nos cálculos apenas para efeito de controle e informação, não será computado no líquido a receber. Exemplo, evento 92, afastamento por serviço militar.<br> | + | *'''Informativo:''' apareçerá nos cálculos apenas para efeito de controle e informação, não será computado no líquido a receber. Exemplo, evento 92, afastamento por serviço militar.<br> |
− | Base: é um evento base de cálculo para outros eventos.<br> | + | *'''Base:''' é um evento base de cálculo para outros eventos.<br> |
− | *Totalizadores: são os totais que apareçem no recibo de pagamento, não devem ser alterados.<br> | + | *'''Totalizadores:''' são os totais que apareçem no recibo de pagamento, não devem ser alterados.<br> |
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Edição atual tal como às 09h55min de 15 de abril de 2019
Os eventos são a base de todo o cálculo da folha sendo que é muito importante seu entendimento. Qualquer valor calculado será representado por um evento sendo que os tipos existentes são:
- Provento ou desconto: é o tipo mais básico e aquele que sai no recibo de pagamento compondo os débitos e creditos do funcionário, resultando no líquido a receber.
- Informativo provento ou informativo desconto: irá apareçer junto aos proventos ou descontos do funcionário mas não entrará para o cálculo do salário líquido nem irá gerar nenhuma base. Uma cesta básica distribuida gratuitamente mas que queiram que apareça no recibo pode ser um exemplo de utilização.
- Informativo: apareçerá nos cálculos apenas para efeito de controle e informação, não será computado no líquido a receber. Exemplo, evento 92, afastamento por serviço militar.
- Base: é um evento base de cálculo para outros eventos.
- Totalizadores: são os totais que apareçem no recibo de pagamento, não devem ser alterados.
Campos principais do cadastro de eventos
- Percentual: indica por quanto será acrescido no cálculo do evento. Por exemplo, para hora extra 50% o percentual deve ser 150% pois ela é composta do próprio valor da hora (que é 100%) mais o acréscimo de 50%, totalizando 150%. No caso do cálculo ser apenas um adicional, por exemplo adicional de insalubridade, o percentual será menor que 100. Quando a intenção é manter o valor calculado, sem qualquer acréscimo deve ser cadastrado 100%. Veja dois exemplos para efeito de comparação:
Valor salário hora: R$ 10,00
80 horas extras 50% (percentual no cadastro = 150%) = 80 x 15 = R$ 1.200,00
80 horas com adicional de insalubridade 50% (percentual no cadastro = 50%) = 80 x 5 = R$ 400,00
- Natureza da rubrica: será informada no e-social
- Informe de rendimentos: será usado quando for efetuada a emissão do informe de rendimentos, importante para que o evento seja classificado de forma correta.
- Código rubrica rescisão: define a posição do evento na emissão da rescisão de contrato, caso não seja definida sairá fora de posição na rescisão, podendo ocasionar a não aceitação por alguns órgãos e/ou sindicatos. A lista completa dos códigos de rubrica pode ser encontrada nesse link.
- Composição de médias:
- Integração contábil:
- Este evento forma base para: informa qual base o evento influencia. Então se o evento comissão faz base para FGTS é no próprio evento comissão que deve ser marcado “fundo de garantia”, e não o contrário.