Mudanças entre as edições de "Calculo Rescisão"
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* Conforme imagem ao lado, o campo Cod.Rubrica Rescisão esta preenchido com 50, ou seja, o valor da Verba Av. Prévio Trabalhado (25) ira constar no campo 50 da rescisão. | * Conforme imagem ao lado, o campo Cod.Rubrica Rescisão esta preenchido com 50, ou seja, o valor da Verba Av. Prévio Trabalhado (25) ira constar no campo 50 da rescisão. | ||
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* Cada verba da folha corresponde a um campo rubrica do formulário da rescisão | * Cada verba da folha corresponde a um campo rubrica do formulário da rescisão | ||
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− | * Exemplo: Rubrica campo 50: corresponde aos valores de saldo de dias do mês em rescisão + faltas + DSR), ou seja, se o funcionário teve 11 dias de salario no mês de | + | * Exemplo: Rubrica campo 50: corresponde aos valores de saldo de dias do mês em rescisão + faltas + DSR), ou seja, se o funcionário teve 11 dias de salario no mês de rescisão, e teve 2 faltas e 1 DSR, todas essas verbas serão incluídas nesse mesmo campo 50. Conforme Determina a portaria do MTE ,([http://centraldoempresario.blogspot.com.br/2011/02/novo-trct-campo-50-saldo-de-salario.html| Rubrica 50 rescisão]) |
* Exemplo: Rubrica campo 56: corresponde ao valor da hora extra determinada. Se o funcionário teve mais de um tipo de hora extra , por exemplo , 2 horas extras 50%, e 1 hora extra 100%. | * Exemplo: Rubrica campo 56: corresponde ao valor da hora extra determinada. Se o funcionário teve mais de um tipo de hora extra , por exemplo , 2 horas extras 50%, e 1 hora extra 100%. | ||
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Sendo assim os campos da rescisão ficariam: campo 112.1 dedução previdência social (referente ao salario) e campo 112.2 dedução da previdência social sobre o 13°. | Sendo assim os campos da rescisão ficariam: campo 112.1 dedução previdência social (referente ao salario) e campo 112.2 dedução da previdência social sobre o 13°. | ||
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− | Para ficar mais fácil, segue um link de acordo com a portaria N°1.057 de 06 de Julho de 2012 do Ministério do Trabalho e Emprego | + | '''Para ficar mais fácil, segue um link de acordo com a portaria N°1.057 de 06 de Julho de 2012 do Ministério do Trabalho e Emprego''' <br /> http://trabalho.gov.br/images/Documentos/Homolognet/Portaria1057.pdf |
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+ | http://www.sindifisc-pr.org.br/Arquivos/TRCT.pdf | ||
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Edição atual tal como às 17h42min de 28 de setembro de 2018
Para começar, é necessário que o Cod.Rubrica Rescisão esteja preenchida para sair no campo certo.
- Conforme imagem ao lado, o campo Cod.Rubrica Rescisão esta preenchido com 50, ou seja, o valor da Verba Av. Prévio Trabalhado (25) ira constar no campo 50 da rescisão.
- Cada verba da folha corresponde a um campo rubrica do formulário da rescisão
- Para as verbas que estiverem lançadas no mês em rescisão, e que não estiverem com o campo Cod.Rubrica Rescisão devidamente preenchido, o sistema mesmo assim ira transportar os valores para a rescisão porem em um campo vazio (com Rubrica 0)
Algumas Informações: cada campo da rescisão corresponde a uma rubrica que por seguinte a uma verba da folha de pagamento, e cada uma tem sua definição (veja nos link's ao final).
- Exemplo: Rubrica campo 50: corresponde aos valores de saldo de dias do mês em rescisão + faltas + DSR), ou seja, se o funcionário teve 11 dias de salario no mês de rescisão, e teve 2 faltas e 1 DSR, todas essas verbas serão incluídas nesse mesmo campo 50. Conforme Determina a portaria do MTE ,(Rubrica 50 rescisão)
- Exemplo: Rubrica campo 56: corresponde ao valor da hora extra determinada. Se o funcionário teve mais de um tipo de hora extra , por exemplo , 2 horas extras 50%, e 1 hora extra 100%.
Nesse caso teria que ser separado os campos como: campo 56.1 para hora extra 50 % e campo 56.2 para hora extra 100%.
- Outro exemplo: nas deduções, campo 112: corresponde a dedução da previdência social, porem pode se ter mais de uma dedução, por exemplo a dedução da previdência social sobre o 13° salario.
Sendo assim os campos da rescisão ficariam: campo 112.1 dedução previdência social (referente ao salario) e campo 112.2 dedução da previdência social sobre o 13°.
Como saber qual código preencher?
Para ficar mais fácil, segue um link de acordo com a portaria N°1.057 de 06 de Julho de 2012 do Ministério do Trabalho e Emprego
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/Homolognet/Portaria1057.pdf
Outros Links de apoio:
http://www.sindifisc-pr.org.br/Arquivos/TRCT.pdf
https://zenaide.com.br/como-preencher-o-novo-trct-termo-de/
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mte-2685-2011-anexoVIII.htm