Mudanças entre as edições de "S-1010 - Tabela de rubricas"
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empresa com a Tabela 3 – “Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial, | empresa com a Tabela 3 – “Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial, | ||
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Edição das 14h32min de 20 de fevereiro de 2018
Conceito do evento: Apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do empregador/órgão público, permitindo a correlação destas com as constantes da tabela 3 – “Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial. É utilizada para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Rubricas do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração dos trabalhadores.
Quem está obrigado: O empregador/órgão público na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada rubrica.
Prazo de envio: O evento Tabela de Rubricas deve ser enviado antes dos eventos relacionados à remuneração do trabalhador, quais sejam, os eventos “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, “S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, “S-1207 - Benefícios previdenciários – RPPS”, bem como antes dos eventos “S-2299 – Desligamento” e “S-2399 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”, que referenciam rubricas pagas na rescisão.
Pré-requisitos: Cadastro completo das Informações do evento “S-1000 Empregador/Contribuinte/Órgão Público” e, quando há processos, o envio do evento “S-1070 – Tabela
de Processos Administrativos/Judicias”.
Informações adicionais:
1) O empregador/órgão público pode manter a sua própria Tabela de Rubricas utilizada atualmente, não
sendo obrigatória a modificação de sua nomenclatura para adesão ao eSocial.
2) Este evento exige uma análise prévia da Tabela de Rubricas do empregador/órgão público com vistas
a verificar as suas incidências para o FGTS, Previdência Social, Imposto de Renda Retido na Fonte
e/ou Contribuição Sindical Laboral.
3) Antes do envio desse evento o empregador/órgão público deve correlacionar a Tabela de Rubricas da
empresa com a Tabela 3 – “Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial,
deste manual.