Mudanças entre as edições de "Certificado digital"
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Edição das 14h46min de 11 de junho de 2018
Quais certificados serão aceitos para o eSocial:
Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ).Para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.
Para os empregadores pessoas físicas, os eventos deverão ser gerados pelo próprio empregador ou seu procurador ou, ainda, o procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica, assinados, em todos os casos, por meio de certificado digital.
Para os Órgãos Públicos, os eventos poderão ser gerados pelo representante autorizado para efetuar a transmissão das respectivas unidades administrativas. Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados ao eSocial deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado.
Cadastramento de procuração eletrônica
O cliente que for utilizar a transmissão e validação dos arquivos eSocial, por meio de procuração eletrônica deverão acessar o sitio da RFB https://cav.receita.fazenda.gov.br/).
Deverão logar com seu certificado e dar inicio ao cadastramento da procuração eletrônica. (conf.imagens abaixo).
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