Mudanças entre as edições de "Classificação tributaria"

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*'''Código 02:''' Se aplica aos casos exclusivos de contribuintes sob tributação no Anexo IV, cuja CPP se calcula sobre a folha de pagamento e não se recolhe pelo DAS,Contudo, é preciso ter muito cuidado com os casos previstos nos códigos 02 e 03, e com informações baseadas na escrita fiscal que poderão ser preponderantes na sua definição, tendo em vista que a.<br>
 
*'''Código 02:''' Se aplica aos casos exclusivos de contribuintes sob tributação no Anexo IV, cuja CPP se calcula sobre a folha de pagamento e não se recolhe pelo DAS,Contudo, é preciso ter muito cuidado com os casos previstos nos códigos 02 e 03, e com informações baseadas na escrita fiscal que poderão ser preponderantes na sua definição, tendo em vista que a.<br>
 
''<u>Ver construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decorações de interiores, serviço de vigilância, limpeza ou conservação.</u>''<br>
 
''<u>Ver construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decorações de interiores, serviço de vigilância, limpeza ou conservação.</u>''<br>
*'''Código 03:'''que trata sobre concomitâncias, onde teoricamente pode haver casos de tributação nos Anexo I (e/ou), II, (e/ou) III e/ou V, além de receitas sob o Anexo IV. Neste aspecto, deve existir uma conciliação entre os procedimentos tomados na escrituração do PGDAS e na classificação tributária na apuração previdenciária e isto já ocorre atualmente com a entrega da GFIP em relação ao recolhimento ou não da CPP via DAS, não sendo algo que deva ser tratado apenas por conta do eSocial.<br>
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*'''Código 03:''' que trata sobre concomitâncias, onde teoricamente pode haver casos de tributação nos Anexo I (e/ou), II, (e/ou) III e/ou V, além de receitas sob o Anexo IV. Neste aspecto, deve existir uma conciliação entre os procedimentos tomados na escrituração do PGDAS e na classificação tributária na apuração previdenciária e isto já ocorre atualmente com a entrega da GFIP em relação ao recolhimento ou não da CPP via DAS, não sendo algo que deva ser tratado apenas por conta do eSocial.<br>

Edição das 17h28min de 2 de julho de 2018

Se a empresa está no Simples Nacional, há na Tabela 8 três possibilidades e não se trata de uma invenção no projeto, e sim porque isto está previsto na legislação.

  • Código 01: é preciso considerar como será realizada a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). A maioria das empresas no Simples está classificada no código 01, cujo recolhimento da CPP ocorre sobre a receita confessada no PGDAS, por ser tributada apenas na forma dos Anexos I, II, III e V.
  • Código 02: Se aplica aos casos exclusivos de contribuintes sob tributação no Anexo IV, cuja CPP se calcula sobre a folha de pagamento e não se recolhe pelo DAS,Contudo, é preciso ter muito cuidado com os casos previstos nos códigos 02 e 03, e com informações baseadas na escrita fiscal que poderão ser preponderantes na sua definição, tendo em vista que a.

Ver construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decorações de interiores, serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

  • Código 03: que trata sobre concomitâncias, onde teoricamente pode haver casos de tributação nos Anexo I (e/ou), II, (e/ou) III e/ou V, além de receitas sob o Anexo IV. Neste aspecto, deve existir uma conciliação entre os procedimentos tomados na escrituração do PGDAS e na classificação tributária na apuração previdenciária e isto já ocorre atualmente com a entrega da GFIP em relação ao recolhimento ou não da CPP via DAS, não sendo algo que deva ser tratado apenas por conta do eSocial.