Mudanças entre as edições de "Consulta NFe"
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O sistema <u>Consulta Nfe</u> efetua a consulta das notas de entrada, modelo 55, emitidas contra um determinado cliente diretamente no site da Receita Federal. Para acessar o site da Receita Federal é necessário o uso do certificado digital, podendo ser tanto A1 quanto A3. Notas fiscais de saídas não são importadas pois a Receita não disponibiliza as mesmas visto que é obrigação do emitente o armazenamento das mesmas.<br> | O sistema <u>Consulta Nfe</u> efetua a consulta das notas de entrada, modelo 55, emitidas contra um determinado cliente diretamente no site da Receita Federal. Para acessar o site da Receita Federal é necessário o uso do certificado digital, podendo ser tanto A1 quanto A3. Notas fiscais de saídas não são importadas pois a Receita não disponibiliza as mesmas visto que é obrigação do emitente o armazenamento das mesmas.<br> | ||
As notas de entrada ficam disponíveis na Receita por um prazo aproximado de três meses, não sendo possível importar notas muito mais antigas que isso. A disponibilização para importação também não é imediata e depende de vários fatores, pode levar de algumas horas até alguns dias após a emissão.<br> | As notas de entrada ficam disponíveis na Receita por um prazo aproximado de três meses, não sendo possível importar notas muito mais antigas que isso. A disponibilização para importação também não é imediata e depende de vários fatores, pode levar de algumas horas até alguns dias após a emissão.<br> | ||
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No lado esquerdo da tela aparecem as empresas ativas para o sistema fiscal e podem ser filtradas as que tem certificado e as que não tem. A empresa que tem o certificado cadastrado irá automaticamente tentar recepcionar as notas. Caso não queira mais que determinada empresa faça a recepção das notas deve ser excluído o certificado da mesma.<br> | No lado esquerdo da tela aparecem as empresas ativas para o sistema fiscal e podem ser filtradas as que tem certificado e as que não tem. A empresa que tem o certificado cadastrado irá automaticamente tentar recepcionar as notas. Caso não queira mais que determinada empresa faça a recepção das notas deve ser excluído o certificado da mesma.<br> | ||
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+ | * Uma breve explicação sobre o download de Notas Fiscais: | ||
+ | Quando é feita a consulta a Receita envia apenas um resumo da NFe, estas notas aparecem quando está selecionada a opção “sem manifesto”. Neste momento não é possível baixar a nota pois o que se tem, como foi dito, é apenas um resumo. A manifestação de destinatário eletrônica é o registro de eventos por parte de quem recebeu uma NF-e (nota fiscal eletrônica). Se alguma empresa emitiu uma nota fiscal contra o seu CNPJ, você, como destinatário, poderá informar ao Fisco que tem conhecimento sobre a emissão e se a operação está confirmada, se não foi realizada ou se você a desconhece. | ||
+ | Para a maioria das empresas, a manifestação de destinatário é uma prática voluntária, opcional. A partir de 2013, tornou-se obrigatória para alguns tipos de movimentações de mercadorias. | ||
+ | Para que a NFe esteja disponível para ser baixada a mesma deve ser “manifestada”, ou seja, devemos informar qual a situação da nota. Existem quatro tipos de manifestação: | ||
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+ | É o registro de que o destinatário tem conhecimento da emissão da NF-e contra o seu CNPJ. Isso não quer dizer que ele manifesta ciência sobre a operação comercial realizada, apenas sobre a existência da nota. | ||
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+ | O evento é registrado nessa categoria caso seja reconhecido que a mercadoria à qual a nota fiscal se refere foi, de fato, recebida. Também é possível confirmar mesmo se o produto não chegou, mas é importante levar em conta que, após a confirmação, não é mais possível cancelar a NF-e. | ||
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+ | Se você reconhece a operação descrita na NF-e, mas não recebeu a mercadoria acordada, a opção é registrar o evento “operação não realizada”. Também vale para situações em que houve um sinistro da carga durante o transporte ou se o produto errado é entregue. | ||
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+ | É quando o destinatário declara que não solicitou a operação descrita na NF-e. Registra-se esse evento quando a inscrição estadual e CNPJ do destinatário são usados indevidamente por parte do emitente da nota fiscal. Manifestando desconhecimento, o destinatário se protege de possíveis passivos tributários advindos de operações fraudulentas.<br> | ||
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Edição das 09h59min de 26 de setembro de 2018
Visão geral sobre o consulta NFe
O sistema Consulta Nfe efetua a consulta das notas de entrada, modelo 55, emitidas contra um determinado cliente diretamente no site da Receita Federal. Para acessar o site da Receita Federal é necessário o uso do certificado digital, podendo ser tanto A1 quanto A3. Notas fiscais de saídas não são importadas pois a Receita não disponibiliza as mesmas visto que é obrigação do emitente o armazenamento das mesmas.
As notas de entrada ficam disponíveis na Receita por um prazo aproximado de três meses, não sendo possível importar notas muito mais antigas que isso. A disponibilização para importação também não é imediata e depende de vários fatores, pode levar de algumas horas até alguns dias após a emissão.
Aba certificado
No lado esquerdo da tela aparecem as empresas ativas para o sistema fiscal e podem ser filtradas as que tem certificado e as que não tem. A empresa que tem o certificado cadastrado irá automaticamente tentar recepcionar as notas. Caso não queira mais que determinada empresa faça a recepção das notas deve ser excluído o certificado da mesma.
O cadastro do certificado é por empresa. Os campos são os seguintes:
- Sequencial última nota: Controla a última nota recebida da receita e seu cadastro inicial é zero. Só deve ser alterado com orientação do suporte.
- UF: Estado onde são emitidas as notas. É preenchido automaticamente com o cadastro do estabelecimento. Número de série: Número de série do certificado, clicando no botão ao lado será feita a busca dos certificados instalados no Windows.
- Caminho: Quando for modelo A1 e não estiver instalado no Windows pode ser feita a busca direta pelo arquivo.
- Senha: Senha do certificado.
- Quadro opções avançadas: Utilize sempre a opção padrão (libWinCrypt), só deve ser alterado, com ajuda do suporte, caso tenha algum problema na leitura do certificado.
Aba configuração
Caso esteja marcada a opção de automatizar consulta ela será efetuada automaticamente no tempo definido. O sistema deve estar minimizado para isso, estando com a tela aberta a consulta é interrompida. O tempo mínimo é 60 minutos.
Aba NFe
- Uma breve explicação sobre o download de Notas Fiscais:
Quando é feita a consulta a Receita envia apenas um resumo da NFe, estas notas aparecem quando está selecionada a opção “sem manifesto”. Neste momento não é possível baixar a nota pois o que se tem, como foi dito, é apenas um resumo. A manifestação de destinatário eletrônica é o registro de eventos por parte de quem recebeu uma NF-e (nota fiscal eletrônica). Se alguma empresa emitiu uma nota fiscal contra o seu CNPJ, você, como destinatário, poderá informar ao Fisco que tem conhecimento sobre a emissão e se a operação está confirmada, se não foi realizada ou se você a desconhece. Para a maioria das empresas, a manifestação de destinatário é uma prática voluntária, opcional. A partir de 2013, tornou-se obrigatória para alguns tipos de movimentações de mercadorias. Para que a NFe esteja disponível para ser baixada a mesma deve ser “manifestada”, ou seja, devemos informar qual a situação da nota. Existem quatro tipos de manifestação:
- Ciência da emissão
É o registro de que o destinatário tem conhecimento da emissão da NF-e contra o seu CNPJ. Isso não quer dizer que ele manifesta ciência sobre a operação comercial realizada, apenas sobre a existência da nota. A partir do evento da ciência da emissão, ele pode baixar o arquivo XML referente à NF-e. Então há um prazo para a manifestação conclusiva (de acordo com uma das três categorias abaixo), que pode ser diferente de estado para estado.
- Confirmação da operação
O evento é registrado nessa categoria caso seja reconhecido que a mercadoria à qual a nota fiscal se refere foi, de fato, recebida. Também é possível confirmar mesmo se o produto não chegou, mas é importante levar em conta que, após a confirmação, não é mais possível cancelar a NF-e.
- Operação não realizada
Se você reconhece a operação descrita na NF-e, mas não recebeu a mercadoria acordada, a opção é registrar o evento “operação não realizada”. Também vale para situações em que houve um sinistro da carga durante o transporte ou se o produto errado é entregue.
- Desconhecimento da operação
É quando o destinatário declara que não solicitou a operação descrita na NF-e. Registra-se esse evento quando a inscrição estadual e CNPJ do destinatário são usados indevidamente por parte do emitente da nota fiscal. Manifestando desconhecimento, o destinatário se protege de possíveis passivos tributários advindos de operações fraudulentas.