Mudanças entre as edições de "Consulta NFe"

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As notas de entrada ficam disponíveis na Receita por um prazo aproximado de três meses, não sendo possível importar notas muito mais antigas que isso. A disponibilização para importação também não é imediata e depende de vários fatores, pode levar de algumas horas até alguns dias após a emissão.<br>
 
As notas de entrada ficam disponíveis na Receita por um prazo aproximado de três meses, não sendo possível importar notas muito mais antigas que isso. A disponibilização para importação também não é imediata e depende de vários fatores, pode levar de algumas horas até alguns dias após a emissão.<br>
 
No lado esquerdo da tela aparecem as empresas ativas para o sistema fiscal e podem ser filtradas as que tem certificado e as que não tem. A empresa que tem o certificado cadastrado irá automaticamente tentar recepcionar as notas. Caso não queira mais que determinada empresa faça a recepção das notas deve ser excluído o certificado da mesma.<br>
 
No lado esquerdo da tela aparecem as empresas ativas para o sistema fiscal e podem ser filtradas as que tem certificado e as que não tem. A empresa que tem o certificado cadastrado irá automaticamente tentar recepcionar as notas. Caso não queira mais que determinada empresa faça a recepção das notas deve ser excluído o certificado da mesma.<br>
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Edição das 10h34min de 26 de setembro de 2018

Visão geral sobre o consulta NFe

O sistema Consulta Nfe efetua a consulta das notas de entrada, modelo 55, emitidas contra um determinado cliente diretamente no site da Receita Federal. Para acessar o site da Receita Federal é necessário o uso do certificado digital, podendo ser tanto A1 quanto A3. Notas fiscais de saídas não são importadas pois a Receita não disponibiliza as mesmas visto que é obrigação do emitente o armazenamento das mesmas.
As notas de entrada ficam disponíveis na Receita por um prazo aproximado de três meses, não sendo possível importar notas muito mais antigas que isso. A disponibilização para importação também não é imediata e depende de vários fatores, pode levar de algumas horas até alguns dias após a emissão.
No lado esquerdo da tela aparecem as empresas ativas para o sistema fiscal e podem ser filtradas as que tem certificado e as que não tem. A empresa que tem o certificado cadastrado irá automaticamente tentar recepcionar as notas. Caso não queira mais que determinada empresa faça a recepção das notas deve ser excluído o certificado da mesma.

Consultanfe1.png


Aba certificado

Consultanfe.png


O cadastro do certificado é por empresa. Os campos são os seguintes:

  • Sequencial última nota: Controla a última nota recebida da receita e seu cadastro inicial é zero. Só deve ser alterado com orientação do suporte.
  • UF: Estado onde são emitidas as notas. É preenchido automaticamente com o cadastro do estabelecimento. Número de série: Número de série do certificado, clicando no botão ao lado será feita a busca dos certificados instalados no Windows.
  • Caminho: Quando for modelo A1 e não estiver instalado no Windows pode ser feita a busca direta pelo arquivo.
  • Senha: Senha do certificado.
  • Quadro opções avançadas: Utilize sempre a opção padrão (libWinCrypt), só deve ser alterado, com ajuda do suporte, caso tenha algum problema na leitura do certificado.

Aba configuração

Caso esteja marcada a opção de automatizar consulta ela será efetuada automaticamente no tempo definido. O sistema deve estar minimizado para isso, estando com a tela aberta a consulta é interrompida. O tempo mínimo é 60 minutos.

Consultanfe2.png

Aba NFe

Uma breve explicação sobre o download de Notas Fiscais:
Quando é feita a consulta a Receita envia apenas um resumo da NFe, estas notas aparecem quando está selecionada a opção “sem manifesto”. Neste momento não é possível baixar a nota pois o que se tem, como foi dito, é apenas um resumo. A manifestação de destinatário eletrônica é o registro de eventos por parte de quem recebeu uma NF-e (nota fiscal eletrônica). Se alguma empresa emitiu uma nota fiscal contra o seu CNPJ, você, como destinatário, poderá informar ao Fisco que tem conhecimento sobre a emissão e se a operação está confirmada, se não foi realizada ou se você a desconhece. Para a maioria das empresas, a manifestação de destinatário é uma prática voluntária, opcional. A partir de 2013, tornou-se obrigatória para alguns tipos de movimentações de mercadorias. Para que a NFe esteja disponível para ser baixada a mesma deve ser “manifestada”, ou seja, devemos informar qual a situação da nota. Existem quatro tipos de manifestação:

  • Ciência da emissão

É o registro de que o destinatário tem conhecimento da emissão da NF-e contra o seu CNPJ. Isso não quer dizer que ele manifesta ciência sobre a operação comercial realizada, apenas sobre a existência da nota. A partir do evento da ciência da emissão, ele pode baixar o arquivo XML referente à NF-e. Então há um prazo para a manifestação conclusiva (de acordo com uma das três categorias abaixo), que pode ser diferente de estado para estado.

  • Confirmação da operação

O evento é registrado nessa categoria caso seja reconhecido que a mercadoria à qual a nota fiscal se refere foi, de fato, recebida. Também é possível confirmar mesmo se o produto não chegou, mas é importante levar em conta que, após a confirmação, não é mais possível cancelar a NF-e.

  • Operação não realizada

Se você reconhece a operação descrita na NF-e, mas não recebeu a mercadoria acordada, a opção é registrar o evento “operação não realizada”. Também vale para situações em que houve um sinistro da carga durante o transporte ou se o produto errado é entregue.

  • Desconhecimento da operação

É quando o destinatário declara que não solicitou a operação descrita na NF-e. Registra-se esse evento quando a inscrição estadual e CNPJ do destinatário são usados indevidamente por parte do emitente da nota fiscal. Manifestando desconhecimento, o destinatário se protege de possíveis passivos tributários advindos de operações fraudulentas.

Consultanfe3.png

Opções da tela:

  • Consulta Sefaz: Executa a consulta manual dos protocolos de notas disponíveis da empresa selecionada.
  • Manifesta notas: Manifesta TODAS as notas da empresa selecionada como “CIÊNCIA”.

Obs: Na lista de notas pode ser feita a manifestação uma a uma de acordo com a necessidade.

  • Baixar notas: Baixa as notas salvando internamente na pasta Documentos\Arquivos DB.

Obs. Depende da manifestação para poder baixar.

  • Imprimir Lista:' Imprime a lista de notas que está na tela.
  • Caixa seleção: Filtra as notas na tela de acordo com o período e o status, não tem influência no período a ser baixado.
  • Caixa filtro: Para localizar uma nota por nº ou por chave.

A lista de notas pode ser ordenada, filtrada, usada para visualizar a DANFE. O botão direito funciona para copiar o conteúdo de algum campo.

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