Mudanças entre as edições de "Sped Reinf"

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Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas a EFD REINF as:<br>
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- Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;<br>
 
- Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;<br>
  

Edição das 16h41min de 26 de julho de 2019

Quem está obrigado a entrega da declaração EFD Reinf?
Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas a entrega da declaração EFD REINF as:

- Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;

- Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros;

- Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido;

- Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;

- Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria;

- Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio;

- Empresa patrocinadora de associações desportivas;

- Entidade promotora de eventos esportivos




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