Mudanças entre as edições de "Sped Reinf"

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A implantação da Escrituração Fiscal de Retenções foi dividida em fases e grupos. Cada grupo começou a transmiti-la a partir de certas datas que foram pré-determinadas. Este é o cronograma com os prazos para envio da EFD-Reinf:
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Grupo 1: a partir de 1º de Maio de 2018, para empresas com receita anual maior que 78 milhões em 2016.
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Grupo 2: a partir de Janeiro de 2019, para as demais empresas ou entidades.
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Grupo 3: a partir de Julho de 2019, para entidades sem fins lucrativos, tais como ONGs, para os produtores rurais pessoa física e as pessoas físicas (empregadores) optantes pelo Simples Nacional.*
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Grupo 4: ainda sem data prevista pela Receita. Abrange órgãos públicos e organizações internacionais.
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* Foi adiada a data da entrega da declaração para as empresas obrigadas e inclusas no 3º grupo: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.900-de-17-de-julho-de-2019-198611474?inheritRedirect=true&redirect=%2Fweb%2Fguest%2Fsearch%3FqSearch%3DInstru%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520normativa%2520RFB%2520n%25C2%25BA%25201900%252C%2520de%252017%2520de%2520julho%2520de%25202019
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[[Quem esta obrigada a EFD-REINF]]
 
[[Quem esta obrigada a EFD-REINF]]
  

Edição das 17h07min de 26 de julho de 2019

A implantação da Escrituração Fiscal de Retenções foi dividida em fases e grupos. Cada grupo começou a transmiti-la a partir de certas datas que foram pré-determinadas. Este é o cronograma com os prazos para envio da EFD-Reinf:

Grupo 1: a partir de 1º de Maio de 2018, para empresas com receita anual maior que 78 milhões em 2016.

Grupo 2: a partir de Janeiro de 2019, para as demais empresas ou entidades.

Grupo 3: a partir de Julho de 2019, para entidades sem fins lucrativos, tais como ONGs, para os produtores rurais pessoa física e as pessoas físicas (empregadores) optantes pelo Simples Nacional.*

Grupo 4: ainda sem data prevista pela Receita. Abrange órgãos públicos e organizações internacionais.







Quem esta obrigada a EFD-REINF

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