Mudanças entre as edições de "Sped Reinf"

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* Legislações vigentes:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=114186&visao=compilado  
 
* Legislações vigentes:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=114186&visao=compilado  
  

Edição das 10h08min de 14 de maio de 2021

Cronograma sped Reinf

A implantação da Escrituração Fiscal de Retenções foi dividida em fases e grupos. Cada grupo começou a transmiti-la a partir de certas datas que foram pré-determinadas. Este é o cronograma com os prazos para envio da EFD-Reinf:

Grupo 1: a partir de 1º de Maio de 2018, para empresas com receita anual maior que 78 milhões em 2016.

Grupo 2: a partir de Janeiro de 2019, para as demais empresas ou entidades.

Grupo 3: a partir de Maio de 2021, para entidades sem fins lucrativos, tais como ONGs, para os produtores rurais pessoa física e as pessoas físicas (empregadores) optantes pelo Simples Nacional.¹

Grupo 4: a partir de abril de 2022. Abrange órgãos públicos e organizações internacionais.

¹ Entrada do grupo 3 a partir de 21/05/2021

Principais informações para EFD-REINF

EFD reinf - Sistemas Digibyte (envios)


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