Mudanças entre as edições de "Sped Reinf"
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* Legislações vigentes:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=114186&visao=compilado | * Legislações vigentes:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=114186&visao=compilado | ||
Edição das 10h09min de 14 de maio de 2021
Cronograma sped Reinf
A implantação da Escrituração Fiscal de Retenções foi dividida em fases e grupos. Cada grupo começou a transmiti-la a partir de certas datas que foram pré-determinadas. Este é o cronograma com os prazos para envio da EFD-Reinf:
Grupo 1: a partir de 1º de Maio de 2018, para empresas com receita anual maior que 78 milhões em 2016.
Grupo 2: a partir de Janeiro de 2019, para as demais empresas ou entidades.
Grupo 3: a partir de Maio de 2021, para entidades sem fins lucrativos, tais como ONGs, para os produtores rurais pessoa física e as pessoas físicas (empregadores) optantes pelo Simples Nacional.¹
Grupo 4: a partir de abril de 2022. Abrange órgãos públicos e organizações internacionais.
¹ Entrada do grupo 3 a partir de 21/05/2021
Principais informações para EFD-REINF
EFD reinf - Sistemas Digibyte (envios)
Referências
- Legislações vigentes:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=114186&visao=compilado
- Manual Reinf 04/2021:http://sped.rfb.gov.br/estatico/E9/99F06025F2816B0808884FCA24B35507D3A893/Manual%20da%20EFD-Reinf%20vers%c3%a3o%201.5.1.1.pdf
- Site Sped - EFD Reinf:http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196