Mudanças entre as edições de "Pensão alimentícia"

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A base para pensão é formada apenas pelo salário.
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A base continua sendo formada apenas pelo salário e como no cálculo acima nem INSS ou IR modificam o cálculo.
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3) Cálculo pelo salário líquido, sem IR:
 
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Neste caso o desconto de INSS é subtraído da base de pensão alimentícia, para se ter o valor líquido.
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Base = R$ 1.200,00 - R$ 96,00 = R$ 1.104,00
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R$ 1.104,00 x 30% = R$ 331,20
  
 
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Edição das 14h51min de 30 de junho de 2015

Pensão alimentícia - funcionário.jpg
  • A informação sobre o recebimento da Pensão Alimentícia é feita no cadastro do funcionário. Lá é determinado, se existir, o tipo de cálculo e o percentual. São duas formas: pelo salário líquido e pelo salário bruto.

Quando o recebimento é pelo salário bruto o sistema irá aplicar o percentual sobre a base de eventos que formam a pensão alimentícia. Quando é pelo salário líquido existe uma cálculo mais complexo, principalmente se existir imposto de renda. Seguem abaixo quatro simulações para compreender melhor:

1) Cálculo pelo salário bruto, sem IR:

Pensão bruto sem ir.png

A base para pensão é formada apenas pelo salário. R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00


2) Cálculo pelo salário bruto, com IR:

Pensão bruto com ir.png

A base continua sendo formada apenas pelo salário e como no cálculo acima nem INSS ou IR modificam o cálculo. R$ 3.600,00 x 30% = R$ 1.080,00


3) Cálculo pelo salário líquido, sem IR:

Pensão almentícia líquido sem ir.png

Neste caso o desconto de INSS é subtraído da base de pensão alimentícia, para se ter o valor líquido. Base = R$ 1.200,00 - R$ 96,00 = R$ 1.104,00 R$ 1.104,00 x 30% = R$ 331,20

4) Cálculo pelo salário líquido, com IR:

Pensão alimentícia líquido com ir.png