Mudanças entre as edições de "Calculo de Férias"
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''''' “Quando o gozo de férias for em mês que tem número de dias diferente de 30 (trinta), se deve calcular pelo número exato do mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta) ou 31 (trinta e um), conforme o mês do gozo das férias. É este procedimento que a maioria dos empregadores não vem observando, gerando então pagamentos incorretos de recibo de férias. | ''''' “Quando o gozo de férias for em mês que tem número de dias diferente de 30 (trinta), se deve calcular pelo número exato do mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta) ou 31 (trinta e um), conforme o mês do gozo das férias. É este procedimento que a maioria dos empregadores não vem observando, gerando então pagamentos incorretos de recibo de férias. | ||
− | O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão" (art.142-CLT)''''' | + | '''''O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão" (art.142-CLT)''''' |
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== Calculo de ferias na folha== | == Calculo de ferias na folha== | ||
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Edição das 11h32min de 17 de julho de 2015
Procedimento e formulas de calculos nas férias
Todos os cálculos são feitos internamente pelo sistema e são mostrados apenas os valores.
Formulas de cálculos de cada evento de FÉRIAS:
- Evento 9 (Salário Base /dias do mês dias de férias no mês)
- Evento 9 (1200/30*26) = 1040,00(junho)+(1200/31*4)=154,84(julho)
- Evento 31 ( valor evento 9 / 1/3)
- Evento 31 (1194,84 x 33,33(1/3)) = 398,24.
- Evento 501(valor evento 9+valor evento 31-dedução INSS)
- Evento 501(1194,84+398,24- 9% (Tabela alíquota Inss)= 143,38
“Quando o gozo de férias for em mês que tem número de dias diferente de 30 (trinta), se deve calcular pelo número exato do mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta) ou 31 (trinta e um), conforme o mês do gozo das férias. É este procedimento que a maioria dos empregadores não vem observando, gerando então pagamentos incorretos de recibo de férias.
O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão" (art.142-CLT)