Mudanças entre as edições de "Calculo Rescisão"
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* Conforme imagem ao lado, o campo Cod.Rubrica Rescisão esta preenchido com 50, ou seja, o valor da Verba Av. Prévio Trabalhado (25) ira constar no campo 50 da rescisão. | * Conforme imagem ao lado, o campo Cod.Rubrica Rescisão esta preenchido com 50, ou seja, o valor da Verba Av. Prévio Trabalhado (25) ira constar no campo 50 da rescisão. | ||
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* Para as demais verbas que estiverem lançadas para o mês em rescisão e que não estiverem com o campo Cod.Rubrica Rescisão devidamente preenchido, o sistema mesmo assim ira transportar ps valores para a rescisão porem em um campo vazio ( código 0) | * Para as demais verbas que estiverem lançadas para o mês em rescisão e que não estiverem com o campo Cod.Rubrica Rescisão devidamente preenchido, o sistema mesmo assim ira transportar ps valores para a rescisão porem em um campo vazio ( código 0) |
Edição das 16h39min de 10 de agosto de 2015
Para começar, é necessário que o Cod.Rubrica Rescisão esteja preenchida para sair no campo certo.
- Conforme imagem ao lado, o campo Cod.Rubrica Rescisão esta preenchido com 50, ou seja, o valor da Verba Av. Prévio Trabalhado (25) ira constar no campo 50 da rescisão.
- Cada verba da folha corresponde a um campo rubrica do formulário da rescisão
- Para as demais verbas que estiverem lançadas para o mês em rescisão e que não estiverem com o campo Cod.Rubrica Rescisão devidamente preenchido, o sistema mesmo assim ira transportar ps valores para a rescisão porem em um campo vazio ( código 0)
Como saber qual código preencher? Para ficar mais fácil, segue um link de acordo com a portaria N°1.057 de 06 de Julho de 2012 do Ministério do Trabalho e Emprego (http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D39D9531D0139E03800996276/Portaria%201.057.pdf)