Mudanças entre as edições de "Cadastros Tabelas Índices/INSS/IRRF"
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Esse cadastro tem a funcionalidade de controlar os DSR do mês, porem até a ultima versão 7.1.0.1, está controlando apenas os Domingos, devendo o cliente ficar atento a esse cadastro antes de cada fechamento de folha de funcionários horistas.<br /> | Esse cadastro tem a funcionalidade de controlar os DSR do mês, porem até a ultima versão 7.1.0.1, está controlando apenas os Domingos, devendo o cliente ficar atento a esse cadastro antes de cada fechamento de folha de funcionários horistas.<br /> | ||
− | Nessa mesma tela de Índices, deve ser indicado também o valor do salario minimo atual e também devendo ser cadastrado conforme a necessidade referente a anos anteriores de cálculo. ''Salario minimo atual 2018 R$ 954,00'' | + | Nessa mesma tela de Índices, deve ser indicado também o valor do salario minimo atual e também devendo ser cadastrado conforme a necessidade referente a anos anteriores de cálculo.<br> ''Salario minimo atual 2018 R$ 954,00'' |
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== Cadastro tabela INSS == | == Cadastro tabela INSS == |
Edição das 16h37min de 3 de julho de 2018
Os cadastros de tabelas hoje é feito de forma manual pelo cliente, porem está sendo estudado e desenvolvido para futuramente nas próximas atualizações, esse cadastro ser feito de forma automática pelo sistema.
Facilitando e dando praticidade para o cliente.
Cadastro Índices
Esse cadastro tem a funcionalidade de controlar os DSR do mês, porem até a ultima versão 7.1.0.1, está controlando apenas os Domingos, devendo o cliente ficar atento a esse cadastro antes de cada fechamento de folha de funcionários horistas.
Nessa mesma tela de Índices, deve ser indicado também o valor do salario minimo atual e também devendo ser cadastrado conforme a necessidade referente a anos anteriores de cálculo.
Salario minimo atual 2018 R$ 954,00
Cadastro tabela INSS
O cadastro de tabela de INSS até a versão mais atual 7.1.0.0 ainda esta com preenchimento manual.
Para as próximas sera implementado a opção de atualização automática.
Essa tabela deve ser incluída no caso de anos anteriores e não alterada a mais recente, pois isso ira prejudicar os cálculos atuais.
- Conforme a Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento da contribuição da Previdência Social (GPS), diminuindo o valor antigamente de R$29,00 para R$ 10,00.