Mudanças entre as edições de "Sped Reinf"
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Edição das 14h12min de 30 de julho de 2019
Quem esta obrigada a EFD-REINF
Principais informações para EFD-REINF
A implantação da Escrituração Fiscal de Retenções foi dividida em fases e grupos. Cada grupo começou a transmiti-la a partir de certas datas que foram pré-determinadas. Este é o cronograma com os prazos para envio da EFD-Reinf:
Grupo 1: a partir de 1º de Maio de 2018, para empresas com receita anual maior que 78 milhões em 2016.
Grupo 2: a partir de Janeiro de 2019, para as demais empresas ou entidades.
Grupo 3: a partir de Julho de 2019, para entidades sem fins lucrativos, tais como ONGs, para os produtores rurais pessoa física e as pessoas físicas (empregadores) optantes pelo Simples Nacional.¹
Grupo 4: ainda sem data prevista pela Receita. Abrange órgãos públicos e organizações internacionais.
¹ Foi adiada a data da entrega da declaração para as empresas obrigadas e inclusas no 3º grupo: