Mudanças entre as edições de "Calculo de Férias"
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**'''Evento 501'''(160,00 x 9% = 14,40 dedução INSS) + (1040,00 + 346,63 x 9% = 124,80)somando os totais = '''139,20''' | **'''Evento 501'''(160,00 x 9% = 14,40 dedução INSS) + (1040,00 + 346,63 x 9% = 124,80)somando os totais = '''139,20''' | ||
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− | *'''Evento | + | *'''Evento 513'''(total liquido de férias / dias do mês x dias de férias referente ao mês)= |
− | **'''Evento | + | **'''Evento 513'''(1449,70 / 30 x 26 )= '''1256,41''' |
Observação:'''''O INSS sempre vai ser recolhido mensalmente em guia única, ou seja, nesse caso ele ainda tem os dias de salário que será deduzido também no INSS. As férias são pagas pelo recibo de férias como um adiantamento e o recolhimento desse INSS é englobado junto ao calculo da folha, assim como, se o funcionário tivesse todo o mês de férias iria constar o desconto de INSS (evento 501) também na folha.'''''<br> | Observação:'''''O INSS sempre vai ser recolhido mensalmente em guia única, ou seja, nesse caso ele ainda tem os dias de salário que será deduzido também no INSS. As férias são pagas pelo recibo de férias como um adiantamento e o recolhimento desse INSS é englobado junto ao calculo da folha, assim como, se o funcionário tivesse todo o mês de férias iria constar o desconto de INSS (evento 501) também na folha.'''''<br> |
Edição das 16h34min de 16 de outubro de 2019
Procedimento e formulas de cálculos nas férias
Todos os cálculos são feitos internamente pelo sistema e são mostrados apenas os valores.
Formulas de cálculos de cada evento de FÉRIAS:
- Evento 9 (Salário Base /dias do mês dias de férias no mês)
- Evento 9 (1200/30*26) = 1040,00(junho)+(1200/31*4)=154,84(julho)
- Evento 31 ( valor evento 9 / 1/3)
- Evento 31 (1194,84 x 0,3333(1/3)) = 398,24.
- Evento 501(valor evento 9+valor evento 31-dedução INSS)
- Evento 501(1194,84+398,24- 9% (Tabela alíquota Inss)= 143,38
“Quando o gozo de férias for em mês que tem número de dias diferente de 30 (trinta), se deve calcular pelo número exato do mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta) ou 31 (trinta e um), conforme o mês do gozo das férias. É este procedimento que a maioria dos empregadores não vem observando, gerando então pagamentos incorretos de recibo de férias.
O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão"
Cálculo de ferias na folha
Formula de calculo de cada evento de FOLHA e FÉRIAS no mesmo mês
- Evento 1(salário base/dias do mês*dias trabalhados)
- Evento 1(1200/30*4=160,00)
- Evento 9(valor referente aos dias de férias do mês em cálculo)
- Evento 9(1040,00 26 dias do mês de junho)
- Evento 31( 1/3 do valor de férias-evento 9)
- Evento 31(1040 x 0,3333 ou 1/3)= 343,63
- Evento 501(Salario trabalhado mês x 9% alíquota INSS) + (evento 9 e 31 x 9% alíquota INSS)=
- Evento 501(160,00 x 9% = 14,40 dedução INSS) + (1040,00 + 346,63 x 9% = 124,80)somando os totais = 139,20
- Evento 513(total liquido de férias / dias do mês x dias de férias referente ao mês)=
- Evento 513(1449,70 / 30 x 26 )= 1256,41
Observação:O INSS sempre vai ser recolhido mensalmente em guia única, ou seja, nesse caso ele ainda tem os dias de salário que será deduzido também no INSS. As férias são pagas pelo recibo de férias como um adiantamento e o recolhimento desse INSS é englobado junto ao calculo da folha, assim como, se o funcionário tivesse todo o mês de férias iria constar o desconto de INSS (evento 501) também na folha.
Referências bases legais:
- Fundamentos Legais: Os citados no texto, art. 130, analogia do parágrafo único do art. 64 da CLT, e Bol. INFORMARE nº 27/2009.