Mudanças entre as edições de "RAIS"
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− | ''A RAIS deve ser gerada entre 28/03/2022 até o dia 29/04/2022, referente a movimentação ano base 2021. Conforme divulgado no próprio site da | + | '''A RAIS deve ser gerada entre 28/03/2022 até o dia 29/04/2022, referente a movimentação ano base 2021. Conforme divulgado no próprio site da [http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf RAIS 2021]'''<br> |
[http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/GDRAIS2021-1.0-Setup.exe Baixar o programa da Rais 2021] (caso não tenha sido instalado) | [http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/GDRAIS2021-1.0-Setup.exe Baixar o programa da Rais 2021] (caso não tenha sido instalado) | ||
− | * Esta disponível para download também a nova versão da Rais genérica.[http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/GENERICO2020-1.0-Setup.exe GDRAIS Genérico 1976-2020] | + | * Esta disponível para download também a nova versão da Rais genérica.[http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/GENERICO2020-1.0-Setup.exe GDRAIS Genérico 1976-2020] <br> |
− | + | "A Rais generica serve para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS / PASEP , data de admissão e data de desligamento, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro."<br> | |
− | "A Rais generica serve para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS / PASEP , data de admissão e data de desligamento, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro." | ||
fonte:http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/anterior.jsf | fonte:http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/anterior.jsf | ||
Edição das 10h14min de 6 de abril de 2022
Índice
ESocial - Empresas enquadradas no grupo 1 e 2 do eSocial
Informações prestadas pelo eSocial, no ano-base 2021, dos Grupos 1 e 2: As informações prestadas pelo eSocial até 01/03/2022, pelos empregadores dos Grupos 1 e 2, relativas aos eventos com repercussão no ano base 2021, serão usadas para fins da declaração da RAIS por meio daquele sistema.
Informações Gerais - Rais
A RAIS deve ser gerada entre 28/03/2022 até o dia 29/04/2022, referente a movimentação ano base 2021. Conforme divulgado no próprio site da RAIS 2021
Baixar o programa da Rais 2021 (caso não tenha sido instalado)
- Esta disponível para download também a nova versão da Rais genérica.GDRAIS Genérico 1976-2020
"A Rais generica serve para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS / PASEP , data de admissão e data de desligamento, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro."
fonte:http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/anterior.jsf
- Antes de ser gerado o arquivo, deve ser verificado se existe um responsável pela entrega cadastrado e se os cadastros de funcionários estão corretos.
Cadastro Responsáveis
Deve ser cadastrado acessando as abas: Arquivos> Responsável SEFIP/RAIS/DIRF
- Deve ser cadastrado um CNPJ, CEI, OU CPF valido para o responsável.
- O cadastramento deve estar completo, pois as informações irão contemplar o arquivo a ser gerado.
- Não esquecer de marcar as opções abaixo do cadastramento que são as principais. Pois se caso o responsável não esteja marcado para RAIS a mesma não ira gerar o arquivo.
Eventos RAIS
- Para acessar a tela de cadastro de eventos existem duas opções:
- A primeira é pelo procedimento: Aba Cadastro > Eventos.
- A Segunda é pelo procedimento do calculo da folha, onde pode ser dado um Duplo Click em qualquer evento do movimento do calculo da folha, que o mesmo abrira o seu respectivo cadastro.
- A primeira é pelo procedimento: Aba Cadastro > Eventos.
Os eventos que estiverem marcados como Base para RAIS serão transportados para o arquivo e alguns poderão somar com outros valores, por isso é necessário que seja feito uma verificação se as verbas dos movimentos estão marcadas e se as mesmas devem ser transportadas para a RAIS. Exemplo:
Geração de Arquivo
Para gerar o arquivo o procedimento é : Aba Arquivos > Rais
- Para gerar o arquivo é necessário selecionar um responsável pela transmissão, se for o caso o sistema permite que seja selecionado um responsável para mais de uma empresa.
- Nessa mesma tela o usuário tem a atalho direto ao cadastro do responsável clicando no ícone da "pasta"
- Nessa mesma tela o usuário tem a atalho direto ao cadastro do responsável clicando no ícone da "pasta"
- No caso das empresas que vão entregar a RAIS sem movimento ou seja RAIS Negativa, deve estar marcada a opção "sem funcionários (NEGATIVA)"
- Ao clicar em "Gerar Arquivo" ao finalizar o sistema ira mostrar na tela onde foi salvo o arquivo.
- (por padrão o sistema salva na pasta c:documentos/Arquivos_DB/ Folha, com o nome do arquivo RAIS2019.dec)
- O sistema dispõem de atalho para acesso ao programa da GDRais, sem a necessidade de minimizar ou fechar a tela ou até mesmo o sistema.
- (Esse atalho só ira funcionar desde que o programa da RAIS esteja instalado. Por padrão de instalação o programa da GDRais fica em: C:\GDRais2021)
- Nessa mesma tela também ha a possibilidade do usuário abrir diretamente o site da RAIS 2021 onde pode ser verificado a ultima versão do programa, e ainda ficar por dentro das noticias e das atualizações.
- Outro link direto é o ManualRAIS2021 onde pode servir de referencia em caso de erros, duvidas para o preenchimento, saber quais campos são obrigatórios e entender um pouco mais sobre o programa da RAIS.
- Outro link direto é o ManualRAIS2021 onde pode servir de referencia em caso de erros, duvidas para o preenchimento, saber quais campos são obrigatórios e entender um pouco mais sobre o programa da RAIS.