Mudanças entre as edições de "RAIS"

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== Informações Gerais - Rais ==
 
== Informações Gerais - Rais ==
'''A RAIS deve ser gerada entre 28/03/2022 até o dia 29/04/2022, referente a movimentação ano base 2021. Conforme divulgado no próprio site da [http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf RAIS 2021]'''<br>
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''A RAIS deve ser gerada entre 28/03/2022 até o dia 29/04/2022, referente a movimentação ano base 2021. Conforme divulgado no próprio site da [http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf RAIS 2021]''<br>
  
 
[http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/GDRAIS2021-1.0-Setup.exe Baixar o programa da Rais 2021] (caso não tenha sido instalado)
 
[http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/GDRAIS2021-1.0-Setup.exe Baixar o programa da Rais 2021] (caso não tenha sido instalado)
  
 
* Esta disponível para download também a nova versão da Rais genérica.[http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/GENERICO2020-1.0-Setup.exe GDRAIS Genérico 1976-2020] <br>
 
* Esta disponível para download também a nova versão da Rais genérica.[http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/GENERICO2020-1.0-Setup.exe GDRAIS Genérico 1976-2020] <br>
"A Rais generica serve para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS / PASEP , data de admissão e data de desligamento, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro."<br>
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"A Rais generica serve para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS / PASEP , data de admissão e data de desligamento, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro."<br>
 
fonte:http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/anterior.jsf
 
fonte:http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/anterior.jsf
  

Edição das 10h15min de 6 de abril de 2022

ESocial - Empresas enquadradas no grupo 1 e 2 do eSocial

Informações prestadas pelo eSocial, no ano-base 2021, dos Grupos 1 e 2: As informações prestadas pelo eSocial até 01/03/2022, pelos empregadores dos Grupos 1 e 2, relativas aos eventos com repercussão no ano base 2021, serão usadas para fins da declaração da RAIS por meio daquele sistema.

Informações Gerais - Rais

A RAIS deve ser gerada entre 28/03/2022 até o dia 29/04/2022, referente a movimentação ano base 2021. Conforme divulgado no próprio site da RAIS 2021

Baixar o programa da Rais 2021 (caso não tenha sido instalado)

"A Rais generica serve para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS / PASEP , data de admissão e data de desligamento, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro."
fonte:http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/anterior.jsf

  • Antes de ser gerado o arquivo, deve ser verificado se existe um responsável pela entrega cadastrado e se os cadastros de funcionários estão corretos.

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Cadastro Responsáveis

Deve ser cadastrado acessando as abas: Arquivos> Responsável SEFIP/RAIS/DIRF

Responsavelrais.png


  • Deve ser cadastrado um CNPJ, CEI, OU CPF valido para o responsável.


  • O cadastramento deve estar completo, pois as informações irão contemplar o arquivo a ser gerado.


  • Não esquecer de marcar as opções abaixo do cadastramento que são as principais. Pois se caso o responsável não esteja marcado para RAIS a mesma não ira gerar o arquivo.


Eventos RAIS

  • Para acessar a tela de cadastro de eventos existem duas opções:
    • A primeira é pelo procedimento: Aba Cadastro > Eventos.
    • A Segunda é pelo procedimento do calculo da folha, onde pode ser dado um Duplo Click em qualquer evento do movimento do calculo da folha, que o mesmo abrira o seu respectivo cadastro.

Os eventos que estiverem marcados como Base para RAIS serão transportados para o arquivo e alguns poderão somar com outros valores, por isso é necessário que seja feito uma verificação se as verbas dos movimentos estão marcadas e se as mesmas devem ser transportadas para a RAIS. Exemplo:

Eventorais.png


Relacionarrais.png




Geração de Arquivo

Para gerar o arquivo o procedimento é : Aba Arquivos > Rais

Gdrais2019.png


  • Para gerar o arquivo é necessário selecionar um responsável pela transmissão, se for o caso o sistema permite que seja selecionado um responsável para mais de uma empresa.
    • Nessa mesma tela o usuário tem a atalho direto ao cadastro do responsável clicando no ícone da "pasta"


  • No caso das empresas que vão entregar a RAIS sem movimento ou seja RAIS Negativa, deve estar marcada a opção "sem funcionários (NEGATIVA)"


  • Ao clicar em "Gerar Arquivo" ao finalizar o sistema ira mostrar na tela onde foi salvo o arquivo.
    • (por padrão o sistema salva na pasta c:documentos/Arquivos_DB/ Folha, com o nome do arquivo RAIS2019.dec)


  • O sistema dispõem de atalho para acesso ao programa da GDRais, sem a necessidade de minimizar ou fechar a tela ou até mesmo o sistema.
    • (Esse atalho só ira funcionar desde que o programa da RAIS esteja instalado. Por padrão de instalação o programa da GDRais fica em: C:\GDRais2021)


  • Nessa mesma tela também ha a possibilidade do usuário abrir diretamente o site da RAIS 2021 onde pode ser verificado a ultima versão do programa, e ainda ficar por dentro das noticias e das atualizações.
    • Outro link direto é o ManualRAIS2021 onde pode servir de referencia em caso de erros, duvidas para o preenchimento, saber quais campos são obrigatórios e entender um pouco mais sobre o programa da RAIS.