Mudanças entre as edições de "RAIS"
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O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas aos anos-base 2019 e 2020, por estas empresas, se dará por meio do envio de informações ao eSocial. Desta forma, para as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, a comprovação do envio da informação somente poderá ser feita pelo eSocial.<br> | O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas aos anos-base 2019 e 2020, por estas empresas, se dará por meio do envio de informações ao eSocial. Desta forma, para as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, a comprovação do envio da informação somente poderá ser feita pelo eSocial.<br> | ||
− | Fonte:http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf# | + | Fonte:[http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf# Duvidas frequentes RAIS] |
== Informações Gerais - Rais == | == Informações Gerais - Rais == |
Edição das 10h26min de 6 de abril de 2022
Índice
ESocial - Empresas enquadradas no grupo 1 e 2 do eSocial
As empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME 71/2021, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2021 (Portaria671/2021).
Fonte:Manual Rais 2021
Como posso comprovar a entrega da declaração da RAIS enviados pelo eSocial?
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas aos anos-base 2019 e 2020, por estas empresas, se dará por meio do envio de informações ao eSocial. Desta forma, para as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, a comprovação do envio da informação somente poderá ser feita pelo eSocial.
Fonte:Duvidas frequentes RAIS
Informações Gerais - Rais
A RAIS deve ser gerada entre 28/03/2022 até o dia 29/04/2022, referente a movimentação ano base 2021. Conforme divulgado no próprio site da RAIS 2021
Baixar o programa da Rais 2021 (caso não tenha sido instalado)
- Esta disponível para download também a nova versão da Rais genérica.GDRAIS Genérico 1976-2020
"A Rais generica serve para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS / PASEP , data de admissão e data de desligamento, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro."
Fonte:GDRAIS Generica
- Antes de ser gerado o arquivo, deve ser verificado se existe um responsável pela entrega cadastrado e se os cadastros de funcionários estão corretos.
Cadastro Responsáveis
Deve ser cadastrado acessando as abas: Arquivos> Responsável SEFIP/RAIS/DIRF
- Deve ser cadastrado um CNPJ, CEI, OU CPF valido para o responsável.
- O cadastramento deve estar completo, pois as informações irão contemplar o arquivo a ser gerado.
- Não esquecer de marcar as opções abaixo do cadastramento que são as principais. Pois se caso o responsável não esteja marcado para RAIS a mesma não ira gerar o arquivo.
Eventos RAIS
- Para acessar a tela de cadastro de eventos existem duas opções:
- A primeira é pelo procedimento: Aba Cadastro > Eventos.
- A Segunda é pelo procedimento do calculo da folha, onde pode ser dado um Duplo Click em qualquer evento do movimento do calculo da folha, que o mesmo abrira o seu respectivo cadastro.
- A primeira é pelo procedimento: Aba Cadastro > Eventos.
Os eventos que estiverem marcados como Base para RAIS serão transportados para o arquivo e alguns poderão somar com outros valores, por isso é necessário que seja feito uma verificação se as verbas dos movimentos estão marcadas e se as mesmas devem ser transportadas para a RAIS. Exemplo:
Geração de Arquivo
Para gerar o arquivo o procedimento é : Aba Arquivos > Rais
- Para gerar o arquivo é necessário selecionar um responsável pela transmissão, se for o caso o sistema permite que seja selecionado um responsável para mais de uma empresa.
- Nessa mesma tela o usuário tem a atalho direto ao cadastro do responsável clicando no ícone da "pasta"
- Nessa mesma tela o usuário tem a atalho direto ao cadastro do responsável clicando no ícone da "pasta"
- No caso das empresas que vão entregar a RAIS sem movimento ou seja RAIS Negativa, deve estar marcada a opção "sem funcionários (NEGATIVA)"
- Ao clicar em "Gerar Arquivo" ao finalizar o sistema ira mostrar na tela onde foi salvo o arquivo.
- (por padrão o sistema salva na pasta c:documentos/Arquivos_DB/ Folha, com o nome do arquivo RAIS2019.dec)
- O sistema dispõem de atalho para acesso ao programa da GDRais, sem a necessidade de minimizar ou fechar a tela ou até mesmo o sistema.
- (Esse atalho só ira funcionar desde que o programa da RAIS esteja instalado. Por padrão de instalação o programa da GDRais fica em: C:\GDRais2021)
- Nessa mesma tela também ha a possibilidade do usuário abrir diretamente o site da RAIS 2021 onde pode ser verificado a ultima versão do programa, e ainda ficar por dentro das noticias e das atualizações.
- Outro link direto é o ManualRAIS2021 onde pode servir de referencia em caso de erros, duvidas para o preenchimento, saber quais campos são obrigatórios e entender um pouco mais sobre o programa da RAIS.
- Outro link direto é o ManualRAIS2021 onde pode servir de referencia em caso de erros, duvidas para o preenchimento, saber quais campos são obrigatórios e entender um pouco mais sobre o programa da RAIS.