Mudanças entre as edições de "Pensão alimentícia"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 1: | Linha 1: | ||
[[Arquivo:Pens%C3%A3o_aliment%C3%ADcia_-_funcion%C3%A1rio.jpg|600px|right]] | [[Arquivo:Pens%C3%A3o_aliment%C3%ADcia_-_funcion%C3%A1rio.jpg|600px|right]] | ||
− | * | + | *A informação sobre o recebimento da Pensão Alimentícia é feita no cadastro do funcionário. Lá é determinado, se existir, o tipo de cálculo e o percentual. São duas formas: pelo salário líquido e pelo salário bruto. |
− | + | Quando o recebimento é pelo salário bruto o sistema irá aplicar o percentual sobre a base de eventos que formam a pensão alimentícia. Quando é pelo salário líquido existe uma cálculo mais complexo, principalmente se existir imposto de renda. Seguem abaixo quatro simulações para compreender melhor: | |
− | + | 1) Cálculo pelo salário bruto, sem IR: | |
− | + | 2) Cálculo pelo salário bruto, com IR: | |
− | + | 3) Cálculo pelo salário líquido, sem IR: | |
− | + | 4) Cálculo pelo salário líquido, com IR: |
Edição das 12h03min de 30 de junho de 2015
- A informação sobre o recebimento da Pensão Alimentícia é feita no cadastro do funcionário. Lá é determinado, se existir, o tipo de cálculo e o percentual. São duas formas: pelo salário líquido e pelo salário bruto.
Quando o recebimento é pelo salário bruto o sistema irá aplicar o percentual sobre a base de eventos que formam a pensão alimentícia. Quando é pelo salário líquido existe uma cálculo mais complexo, principalmente se existir imposto de renda. Seguem abaixo quatro simulações para compreender melhor:
1) Cálculo pelo salário bruto, sem IR:
2) Cálculo pelo salário bruto, com IR:
3) Cálculo pelo salário líquido, sem IR:
4) Cálculo pelo salário líquido, com IR: