Mudanças entre as edições de "Pensão alimentícia"

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*Nesta tela são calculadas as folhas de pagamento a também férias e rescisão de contrato, bastando selecionar a aba correspondente. Existe uma aba vertical (cálculos/lançamentos) que é usada para fazer os lançamentos manuais (faltas, hora extra, etc). Quando efetuado o lançamento manual o mesmo apareçerá no cálculo com uma letra "L" ao lado, indicando que foi lançado.
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*A informação sobre o recebimento da Pensão Alimentícia é feita no cadastro do funcionário. é determinado, se existir, o tipo de cálculo e o percentual. São duas formas: pelo salário líquido e pelo salário bruto.
  
*Existe a opção de efetuar cálculo para todos os funcionários ou apenas para os selecionados, a marcação pode ser feita clicando no botão "marcar todos/desmarcar todos" ou nos quadradinhos ao lado do nome.
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Quando o recebimento é pelo salário bruto o sistema irá aplicar o percentual sobre a base de eventos que formam a pensão alimentícia. Quando é pelo salário líquido existe uma cálculo mais complexo, principalmente se existir imposto de renda. Seguem abaixo quatro simulações para compreender melhor:
  
*No topo da tela existe uma opção chamada "calcular empresa", ela permite que sejam selecionadas várias empresas de uma vez só para efetuar o cálculo. Os lançamentos manuais, férias e rescisões deverão ser efetuados dentro da empresa correspondente.
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1) Cálculo pelo salário bruto, sem IR:
  
*Tanto no nome do funcionário quanto no nome do evento, se for dado um duplo clique irá abrir o cadastro onde poderão ser efetuadas alterações sem a necessidade de fechar esta tela.
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2) Cálculo pelo salário bruto, com IR:
  
*Na parte de baixo o "histórico de cálculo" informa como foi calculado o evento selecionado. No exemplo da figura ao lado o evento 909 foi formado da soma dos eventos 1, 50 e 31. Isso ajuda a compreender como a folha está procedendo e a sanar dúvida sobre a origem dos valores.
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3) Cálculo pelo salário líquido, sem IR:
  
*A aba evento programado é usada para lançar eventos manuais com mês de inicio e de fim, sendo que o sistema irá controlar. Por exemplo, ao invés de lançar um "desconto de empréstimo" todo mês, por uma ano, pode ser cadastrado ali esse evento com seu mês inicial e final e o sistema irá lançar automaticamente por esse período.
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4) Cálculo pelo salário líquido, com IR:

Edição das 12h03min de 30 de junho de 2015

Pensão alimentícia - funcionário.jpg
  • A informação sobre o recebimento da Pensão Alimentícia é feita no cadastro do funcionário. Lá é determinado, se existir, o tipo de cálculo e o percentual. São duas formas: pelo salário líquido e pelo salário bruto.

Quando o recebimento é pelo salário bruto o sistema irá aplicar o percentual sobre a base de eventos que formam a pensão alimentícia. Quando é pelo salário líquido existe uma cálculo mais complexo, principalmente se existir imposto de renda. Seguem abaixo quatro simulações para compreender melhor:

1) Cálculo pelo salário bruto, sem IR:

2) Cálculo pelo salário bruto, com IR:

3) Cálculo pelo salário líquido, sem IR:

4) Cálculo pelo salário líquido, com IR: