Mudanças entre as edições de "Pensão alimentícia"
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1) Cálculo pelo salário bruto, sem IR: | 1) Cálculo pelo salário bruto, sem IR: | ||
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4) Cálculo pelo salário líquido, com IR: | 4) Cálculo pelo salário líquido, com IR: | ||
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Edição das 13h53min de 30 de junho de 2015
- A informação sobre o recebimento da Pensão Alimentícia é feita no cadastro do funcionário. Lá é determinado, se existir, o tipo de cálculo e o percentual. São duas formas: pelo salário líquido e pelo salário bruto.
Quando o recebimento é pelo salário bruto o sistema irá aplicar o percentual sobre a base de eventos que formam a pensão alimentícia. Quando é pelo salário líquido existe uma cálculo mais complexo, principalmente se existir imposto de renda. Seguem abaixo quatro simulações para compreender melhor:
1) Cálculo pelo salário bruto, sem IR:
Arquivo:Pensão_bruto_sem_ir.png
2) Cálculo pelo salário bruto, com IR:
Arquivo:Pensão_bruto_com_ir.png
3) Cálculo pelo salário líquido, sem IR:
Arquivo:Pensão_líquido_sem_ir.png
4) Cálculo pelo salário líquido, com IR:
Arquivo:Pensão_líquido_com_ir.png