Mudanças entre as edições de "Pensão alimentícia"
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A base para pensão é formada apenas pelo salário. | A base para pensão é formada apenas pelo salário. | ||
− | R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00 | + | Pensão = R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00 |
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− | R$ 3.600,00 x 30% = R$ 1.080,00 | + | Pensão = R$ 3.600,00 x 30% = R$ 1.080,00 |
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− | Neste caso o desconto de INSS é subtraído da base de pensão alimentícia, para se ter o valor líquido. | + | Neste caso o desconto de INSS é subtraído da base de pensão alimentícia, para se ter o valor líquido.<br /> |
− | Base = R$ 1.200,00 - R$ 96,00 = R$ 1.104,00 | + | Base = R$ 1.200,00 - R$ 96,00 = R$ 1.104,00<br /> |
− | R$ 1.104,00 x 30% = R$ 331,20 | + | Pensão = R$ 1.104,00 x 30% = R$ 331,20 |
4) Cálculo pelo salário líquido, com IR: | 4) Cálculo pelo salário líquido, com IR: | ||
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Edição das 14h55min de 30 de junho de 2015
- A informação sobre o recebimento da Pensão Alimentícia é feita no cadastro do funcionário. Lá é determinado, se existir, o tipo de cálculo e o percentual. São duas formas: pelo salário líquido e pelo salário bruto.
Quando o recebimento é pelo salário bruto o sistema irá aplicar o percentual sobre a base de eventos que formam a pensão alimentícia. Quando é pelo salário líquido existe uma cálculo mais complexo, principalmente se existir imposto de renda. Seguem abaixo quatro simulações para compreender melhor:
1) Cálculo pelo salário bruto, sem IR:
A base para pensão é formada apenas pelo salário. Pensão = R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00
2) Cálculo pelo salário bruto, com IR:
A base continua sendo formada apenas pelo salário e como no cálculo acima nem INSS ou IR modificam o cálculo.
Pensão = R$ 3.600,00 x 30% = R$ 1.080,00
3) Cálculo pelo salário líquido, sem IR:
Neste caso o desconto de INSS é subtraído da base de pensão alimentícia, para se ter o valor líquido.
Base = R$ 1.200,00 - R$ 96,00 = R$ 1.104,00
Pensão = R$ 1.104,00 x 30% = R$ 331,20
4) Cálculo pelo salário líquido, com IR: