Mudanças entre as edições de "Calculo Rescisão"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 11: | Linha 11: | ||
----- | ----- | ||
− | [[Arquivo:Rescisao.png|200pixels| | + | [[Arquivo:Rescisao.png|200pixels|esquerda] |
Edição das 16h24min de 10 de agosto de 2015
Para começar, é necessário que o Cod.Rubrica Rescisão esteja preenchida para sair no campo certo.
- Conforme imagem ao lado, o campo Cod.Rubrica Rescisão esta preenchido com 50, ou seja, o valor da Verba Av. Prévio Trabalhado (25) ira constar no campo 50 da rescisão.
- Para as demais verbas que estiverem lançadas para o mês em rescisão e que não estiverem com o campo Cod.Rubrica Rescisão devidamente preenchido, o sistema mesmo assim ira transportar ps valores para a rescisão porem em um campo vazio ( código 0)
[[Arquivo:Rescisao.png|200pixels|esquerda]
Um exemplo prático de algumas rubricas que são mais usados, e suas definições.
- Conforme a imagem ao lado, na campo da rubrica 50 ,são os valores dos saldos de dias de salario do mês em rescisão com mais as faltas e dsr.
Como saber qual código preencher?
Para ficar mais fácil, segue um link de acordo com a portaria N°1.057 de 06 de Julho de 2012 do Ministério do Trabalho e Emprego (http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D39D9531D0139E03800996276/Portaria%201.057.pdf)