Mudanças entre as edições de "Calculo Rescisão"

De Sistemas Digibyte
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 14: Linha 14:
 
[[Arquivo:Rescisao.png|100 pixels]] [[Arquivo:Dedução rescisao.png]]   
 
[[Arquivo:Rescisao.png|100 pixels]] [[Arquivo:Dedução rescisao.png]]   
  
 
+
Algumas Informações:
 +
'''cada campo da rescisão corresponde a uma rubrica que por seguinte a uma verba da folha de pagamento, e cada uma tem sua definição''' (veja no link abaixo).
 +
* Exemplo: Rubrica campo 50: corresponde aos valores de saldo de dias do mês em rescisão + faltas + DSR), ou seja, se o funcionário teve 11 dias de salario no mês de rescisao, e teve 2 faltas e 1 DSR, todas essas verbas serão incluidas nesse mesmo campo 50. Conforme Determina a portaria do MTE ,(link no final dos exemplos)
  
  

Edição das 11h19min de 14 de agosto de 2015

100 pixels

Para começar, é necessário que o Cod.Rubrica Rescisão esteja preenchida para sair no campo certo.

  • Conforme imagem ao lado, o campo Cod.Rubrica Rescisão esta preenchido com 50, ou seja, o valor da Verba Av. Prévio Trabalhado (25) ira constar no campo 50 da rescisão.
  • Cada verba da folha corresponde a um campo rubrica do formulário da rescisão
  • Para as verbas que estiverem lançadas para o mês em rescisão e que não estiverem com o campo Cod.Rubrica Rescisão devidamente preenchido, o sistema mesmo assim ira transportar os valores para a rescisão porem em um campo vazio (código 0)



100 pixels Dedução rescisao.png

Algumas Informações: cada campo da rescisão corresponde a uma rubrica que por seguinte a uma verba da folha de pagamento, e cada uma tem sua definição (veja no link abaixo).

  • Exemplo: Rubrica campo 50: corresponde aos valores de saldo de dias do mês em rescisão + faltas + DSR), ou seja, se o funcionário teve 11 dias de salario no mês de rescisao, e teve 2 faltas e 1 DSR, todas essas verbas serão incluidas nesse mesmo campo 50. Conforme Determina a portaria do MTE ,(link no final dos exemplos)












Como saber qual código preencher? Para ficar mais fácil, segue um link de acordo com a portaria N°1.057 de 06 de Julho de 2012 do Ministério do Trabalho e Emprego (http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D39D9531D0139E03800996276/Portaria%201.057.pdf)