Mudanças entre as edições de "Calculo Décimo Terceiro"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
(Criou página com 'Legislação básica Primeira parcela O empregado que não tiver recebido a primeira parcela por ocasião das férias deverá recebê-la até 30 de Novembro. O adiantamento ...') |
|||
Linha 10: | Linha 10: | ||
INSS: Não | INSS: Não | ||
IRRF: Não | IRRF: Não | ||
+ | |||
+ | |||
+ | [[Arquivo:13_primeira.png|600px|thumb|right|Exemplo primeira parcela]] |
Edição das 09h01min de 13 de novembro de 2015
Legislação básica
Primeira parcela
O empregado que não tiver recebido a primeira parcela por ocasião das férias deverá recebê-la até 30 de Novembro. O adiantamento por ocasião das férias será efetuado se tiver sido requerido por ele em janeiro do correspondente ano.
Incidências:
FGTS: Sim INSS: Não IRRF: Não