Mudanças entre as edições de "Calculo Décimo Terceiro"
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Edição das 09h03min de 13 de novembro de 2015
Legislação básica
Primeira parcela
O empregado que não tiver recebido a primeira parcela por ocasião das férias deverá recebê-la até 30 de Novembro. O adiantamento por ocasião das férias será efetuado se tiver sido requerido por ele em janeiro do correspondente ano.
Incidências:
FGTS: Sim INSS: Não IRRF: Não