Mudanças entre as edições de "Calculo Décimo Terceiro"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 1: | Linha 1: | ||
Legislação básica | Legislação básica | ||
− | [[Arquivo:13_primeira.png|600px|right|Exemplo primeira parcela]] | + | [[Arquivo:13_primeira.png|600px|thumb|right|Exemplo primeira parcela]] |
Primeira parcela | Primeira parcela |
Edição das 09h03min de 13 de novembro de 2015
Legislação básica
Primeira parcela
O empregado que não tiver recebido a primeira parcela por ocasião das férias deverá recebê-la até 30 de Novembro. O adiantamento por ocasião das férias será efetuado se tiver sido requerido por ele em janeiro do correspondente ano.
Incidências:
FGTS: Sim INSS: Não IRRF: Não