Mudanças entre as edições de "Calculo Décimo Terceiro"

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Primeira parcela
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=== Primeira parcela ===
  
 
O empregado que não tiver recebido a primeira parcela por ocasião das férias deverá recebê-la até 30 de Novembro. O adiantamento por ocasião das férias será efetuado se tiver sido requerido por ele em janeiro do correspondente ano.
 
O empregado que não tiver recebido a primeira parcela por ocasião das férias deverá recebê-la até 30 de Novembro. O adiantamento por ocasião das férias será efetuado se tiver sido requerido por ele em janeiro do correspondente ano.
  
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*FGTS: Sim
 
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O valor base da primeira parcela deverá ser 50% do salário do mês anterior, proporcional aos meses trabalhados. Afastamentos e data de admissão poderão alterar a quantidade de avos a serem pagos.
 
O valor base da primeira parcela deverá ser 50% do salário do mês anterior, proporcional aos meses trabalhados. Afastamentos e data de admissão poderão alterar a quantidade de avos a serem pagos.
 
No sistema, o campo "nº de meses a considerar para efeito de 1ª parcela de 13º" irá influenciar como será considerada a contagem de meses, por exemplo:
 
No sistema, o campo "nº de meses a considerar para efeito de 1ª parcela de 13º" irá influenciar como será considerada a contagem de meses, por exemplo:
  
Nº de meses a considerar para efeito de 1ª parcela de 13º = 11 (exemplo da figura)
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'''Nº de meses a considerar para efeito de 1ª parcela de 13º = 11 (exemplo da figura)'''
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Considerando que o pagamento é feito final de Novembro o funcionário ainda não trabalhou Dezembro e portanto não teria direito ao cálculo integral. Informando 11 neste campo será calculada a proporção de 11/12 avos. Note que quando for efetuado o pagamento da segunda parcela o mesmo não será prejudicado pois irá receber o valor integral e o desconto será somente do que foi adiantado.
 
Considerando que o pagamento é feito final de Novembro o funcionário ainda não trabalhou Dezembro e portanto não teria direito ao cálculo integral. Informando 11 neste campo será calculada a proporção de 11/12 avos. Note que quando for efetuado o pagamento da segunda parcela o mesmo não será prejudicado pois irá receber o valor integral e o desconto será somente do que foi adiantado.
  
Nº de meses a considerar para efeito de 1ª parcela de 13º = 12
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'''Nº de meses a considerar para efeito de 1ª parcela de 13º = 12'''
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Alguns empregadores optam por desconsiderar que Dezembro ainda não foi trabalhado, neste caso pode-se informar para considerar os 12 meses. O valor final recebido, por ocasião da segunda parcela, será o mesmo do exemplo anterior.
 
Alguns empregadores optam por desconsiderar que Dezembro ainda não foi trabalhado, neste caso pode-se informar para considerar os 12 meses. O valor final recebido, por ocasião da segunda parcela, será o mesmo do exemplo anterior.
 
Em algumas situações de afastamento em que, por exemplo, foi trabalhado de 1 de Janeiro a 30 de Junho (afastou 1 de Julho) a proporcionalidade seria de 6/12 avos. Ao informar 12 meses estamos indicando ao sistema para acrescer um mês que não existe ainda (Dezembro) e então a proporcionalidade neste caso será também acrescida e alterada para 7/12 avos. Este valor porém será descontado da segunda parcela e o valor final ficará ajustado.
 
Em algumas situações de afastamento em que, por exemplo, foi trabalhado de 1 de Janeiro a 30 de Junho (afastou 1 de Julho) a proporcionalidade seria de 6/12 avos. Ao informar 12 meses estamos indicando ao sistema para acrescer um mês que não existe ainda (Dezembro) e então a proporcionalidade neste caso será também acrescida e alterada para 7/12 avos. Este valor porém será descontado da segunda parcela e o valor final ficará ajustado.

Edição das 09h27min de 13 de novembro de 2015

Legislação básica

Exemplo primeira parcela

Primeira parcela

O empregado que não tiver recebido a primeira parcela por ocasião das férias deverá recebê-la até 30 de Novembro. O adiantamento por ocasião das férias será efetuado se tiver sido requerido por ele em janeiro do correspondente ano.

Incidências

  • FGTS: Sim
  • INSS: Não
  • IRRF: Não

Cálculo

O valor base da primeira parcela deverá ser 50% do salário do mês anterior, proporcional aos meses trabalhados. Afastamentos e data de admissão poderão alterar a quantidade de avos a serem pagos. No sistema, o campo "nº de meses a considerar para efeito de 1ª parcela de 13º" irá influenciar como será considerada a contagem de meses, por exemplo:

Nº de meses a considerar para efeito de 1ª parcela de 13º = 11 (exemplo da figura)

Considerando que o pagamento é feito final de Novembro o funcionário ainda não trabalhou Dezembro e portanto não teria direito ao cálculo integral. Informando 11 neste campo será calculada a proporção de 11/12 avos. Note que quando for efetuado o pagamento da segunda parcela o mesmo não será prejudicado pois irá receber o valor integral e o desconto será somente do que foi adiantado.

Nº de meses a considerar para efeito de 1ª parcela de 13º = 12

Alguns empregadores optam por desconsiderar que Dezembro ainda não foi trabalhado, neste caso pode-se informar para considerar os 12 meses. O valor final recebido, por ocasião da segunda parcela, será o mesmo do exemplo anterior. Em algumas situações de afastamento em que, por exemplo, foi trabalhado de 1 de Janeiro a 30 de Junho (afastou 1 de Julho) a proporcionalidade seria de 6/12 avos. Ao informar 12 meses estamos indicando ao sistema para acrescer um mês que não existe ainda (Dezembro) e então a proporcionalidade neste caso será também acrescida e alterada para 7/12 avos. Este valor porém será descontado da segunda parcela e o valor final ficará ajustado.