Mudanças entre as edições de "Calculo Décimo Terceiro"

De Sistemas Digibyte
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 3: Linha 3:
 
[[Arquivo:13_primeira.png|600px|thumb|right|Exemplo primeira parcela]]
 
[[Arquivo:13_primeira.png|600px|thumb|right|Exemplo primeira parcela]]
  
O empregado que não tiver recebido a primeira parcela por ocasião das férias deverá recebê-la até 30 de Novembro. O adiantamento por ocasião das férias será efetuado se tiver sido requerido por ele em janeiro do correspondente ano.
+
O empregado que não tiver recebido a primeira parcela por ocasião das férias deverá recebê-la até '''30 de Novembro'''. O adiantamento por ocasião das férias será efetuado se tiver sido requerido por ele em janeiro do correspondente ano.
  
 
'''Incidências'''
 
'''Incidências'''

Edição das 09h30min de 13 de novembro de 2015

Primeira parcela

Exemplo primeira parcela

O empregado que não tiver recebido a primeira parcela por ocasião das férias deverá recebê-la até 30 de Novembro. O adiantamento por ocasião das férias será efetuado se tiver sido requerido por ele em janeiro do correspondente ano.

Incidências

  • FGTS: Sim
  • INSS: Não
  • IRRF: Não

Cálculo

O valor base da primeira parcela deverá ser 50% do salário do mês anterior, proporcional aos meses trabalhados. Afastamentos e data de admissão poderão alterar a quantidade de avos a serem pagos. No sistema, o campo "nº de meses a considerar para efeito de 1ª parcela de 13º" irá influenciar como será considerada a contagem de meses, por exemplo:

Nº de meses a considerar para efeito de 1ª parcela de 13º = 11 (exemplo da figura)

Considerando que o pagamento é feito final de Novembro o funcionário ainda não trabalhou Dezembro e portanto não teria direito ao cálculo integral. Informando 11 neste campo será calculada a proporção de 11/12 avos. Note que quando for efetuado o pagamento da segunda parcela o mesmo não será prejudicado pois irá receber o valor integral e o desconto será somente do que foi adiantado.

Nº de meses a considerar para efeito de 1ª parcela de 13º = 12

Alguns empregadores optam por desconsiderar que Dezembro ainda não foi trabalhado, neste caso pode-se informar para considerar os 12 meses. O valor final recebido, por ocasião da segunda parcela, será o mesmo do exemplo anterior. Em algumas situações de afastamento em que, por exemplo, foi trabalhado de 1 de Janeiro a 30 de Junho (afastou 1 de Julho) a proporcionalidade seria de 6/12 avos. Ao informar 12 meses estamos indicando ao sistema para acrescer um mês que não existe ainda (Dezembro) e então a proporcionalidade neste caso será também acrescida e alterada para 7/12 avos. Este valor porém será descontado da segunda parcela e o valor final ficará ajustado.