SPED ECF (Antiga Dipj)
Prazo de entrega da ECF
Prorrogado o prazo de entrega de acordo com (IN)RFB n.º 2.082 de 18/05/2022
Trecho abaixo:
" art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022."
Observação: Prorrogado o prazo de entrega para até 31/08/2022.
Quem está obrigado a entregar a ECF ?
De acordo com as informações da IN nº 1.422/2013, todas as pessoas jurídicas devem declarar a ECF em 2018, inclusive as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Mas há algumas exceções, são elas:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos, autarquias e fundações públicas;
- Empresas inativas.
Referência: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285
Manual SPED ECF leaiute 5:http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/2908
Como gerar a ECF pelo sistema Digibyte
Para gerar o arquivo da ECF, siga até a aba Arquivos > ECF(Sped).