SPED ECF (Antiga Dipj)

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Prazo de entrega da ECF

Prorrogado o prazo de entrega de acordo com (IN)RFB n.º 2.082 de 18/05/2022

Trecho abaixo:

  • " art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022."
  • Observação: Prorrogado o prazo de entrega para até 31/08/2022.


Quem está obrigado a entregar a ECF ?

De acordo com as informações da IN nº 1.422/2013, todas as pessoas jurídicas devem declarar a ECF em 2018, inclusive as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Mas há algumas exceções, são elas:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Órgãos, autarquias e fundações públicas;
  • Empresas inativas.


Referência: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285

Manual SPED ECF leaiute 5:http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/2908

Como gerar a ECF pelo sistema Digibyte

Para gerar o arquivo da ECF, siga até a aba Arquivos > ECF(Sped).
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