Empresas obrigadas ao EFD-Reinf

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Quem esta obrigado a EFD-Reinf

De acordo com a legislação, estão obrigados a entrega da EFD-Reinf as seguintes empresas: Art. 2º Instrução Normativa RFB nº 1701 de 2017

– pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.212 de 1991;

– pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

– pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB;

– produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;

– associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

– empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

– entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e

– pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, por si ou como representantes de terceiros.



Referência: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=81226&visao=compilado