Cadastro de eventos
Os eventos são a base de todo o cálculo da folha sendo que é muito importante seu entendimento. Qualquer valor calculado será representado por um evento sendo que os tipos existentes são:
Provento ou desconto: é o tipo mais básico e aquele que sai no recibo de pagamento compondo os débitos e creditos do funcionário, resultando no líquido a receber.
Percentual: indica por quanto será acrescido no cálculo do evento. Por exemplo, para hora extra 50% o percentual deve ser 150% pois ela é composta do próprio valor da hora (que é 100%) mais o acréscimo de 50%, totalizando 150%. No caso do cálculo ser apenas um adicional, por exemplo adicional de insalubridade, o percentual será menor que 100. Quando a intenção é manter o valor calculado, sem qualquer acréscimo deve ser cadastrado 100%. Veja dois exemplos para efeito de comparação:
Valor salário hora: R$ 10,00 80 horas extras 50% (percentual no cadastro = 150%) = 80 x 15 = R$ 1.200,00 80 horas com adicional de insalubridade 50% (percentual no cadastro = 50%) = 80 x 5 = R$ 400,00
Natureza da rubrica: será informada no e-social Informe de rendimentos: será usado quando for efetuada a emissão do informe de rendimentos, importante para que o evento seja classificado de forma correta. Código rubrica rescisão: define a posição do evento na emissão da rescisão de contrato, caso não seja definida sairá fora de posição na rescisão, podendo ocasionar a não aceitação por alguns órgãos e/ou sindicatos. A lista completa dos códigos de rubrica pode ser encontrada nesse link. Composição de médias: explicado aqui Integração contábil: aqui Este evento forma base para: informa qual base o evento influencia. Então se o evento comissão faz base para FGTS é no próprio evento comissão que deve ser marcado “fundo de garantia”, e não o contrário.