S-1010 - Tabela de rubricas

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Conceito do evento: Apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do empregador/órgão público, permitindo a correlação destas com as constantes da tabela 3 – “Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial. É utilizada para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Rubricas do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração dos trabalhadores.

Quem está obrigado: O empregador/órgão público na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada rubrica.

Prazo de envio: O evento Tabela de Rubricas deve ser enviado antes dos eventos relacionados à remuneração do trabalhador, quais sejam, os eventos “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, “S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, “S-1207 - Benefícios previdenciários – RPPS”, bem como antes dos eventos “S-2299 – Desligamento” e “S-2399 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”, que referenciam rubricas pagas na rescisão.

Pré-requisitos: Cadastro completo das Informações do evento “S-1000 Empregador/Contribuinte/Órgão Público” e, quando há processos, o envio do evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judicias”.

Informações adicionais:
1) O empregador/órgão público pode manter a sua própria Tabela de Rubricas utilizada atualmente, não sendo obrigatória a modificação de sua nomenclatura para adesão ao eSocial.

2) Este evento exige uma análise prévia da Tabela de Rubricas do empregador/órgão público com vistas a verificar as suas incidências para o FGTS, Previdência Social, Imposto de Renda Retido na Fonte e/ou Contribuição Sindical Laboral.

3) Antes do envio desse evento o empregador/órgão público deve correlacionar a Tabela de Rubricas da empresa com a Tabela 3 – “Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial, deste manual.

4) Apenas para efeito informativo e para uma melhor localização e vinculação das rubricas do empregador/órgão público, a Tabela 3 do eSocial está organizada de acordo com a seguinte estrutura, observando-se os dois primeiros dígitos dos códigos identificadores de grupo.

5) O empregador/órgão público deve observar a existência de rubricas informativas, que integram a remuneração exclusivamente para fins de cálculos dos valores a serem recolhidos ao FGTS e a parte patronal da contribuição previdenciária, quando for o caso. Como, por exemplo a remuneração que seria devida ao empregado afastado para prestar serviço militar obrigatório, que possui vinculação com o código 9905 (Serviço militar - Valor da remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório) da Tabela 3 do eSocial.

6) Caso o empregador/órgão público possua processo administrativo ou judicial com decisão/sentença favorável, suspendendo a incidência tributária sobre determinada rubrica, devem ser informados, nos campos códigos de incidências tributárias {codIncCP}, {codIncIRRF} e {codIncFGTS}, os códigos de incidência suspensa. Nesse caso, o evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais” deve ser enviado antes deste evento.

7) O empregador/órgão público deve nomear sua(s) Tabela(s) de Rubricas, no campo identificador da tabela de rubrica {ideTabRubr}, deste evento, permitindo identificar a Tabela de Rubricas a que se refere o código de rubrica informado nos eventos:
a) “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social”;
b) “S- 1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”;
c) “S-2299 – Desligamento”; e
d) “S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”.

8) Em relação ao banco de horas, cabe observar o seguinte:
a) a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas no mês e lançadas a crédito no banco de horas deve ser informada em rubrica informativa, vinculada à natureza 9950, da Tabela 3 – Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento;
b) a quantidade de horas extraordinárias compensadas no mês e lançadas a débito no banco de horas devem ser informadas em rubrica vinculada à natureza 9951 da Tabela 3.
c) no mês de início da obrigatoriedade de utilização do eSocial, havendo saldo no banco de horas até o mês anterior, ele deve ser informado em rubrica informativa, vinculada à natureza 9950, da Tabela 3;
d) a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas e compensadas dentro do mesmo mês não devem ser informadas nessas rubricas.

9) Na Tabela de Rubricas não pode haver dados diferentes para a mesma rubrica e o mesmo período de validade. Havendo alteração nos dados de alguma rubrica, faz-se necessário enviar novo evento com novo período de validade.

10) No caso de salário maternidade, pago diretamente pelo INSS, o empregador deve preencher o campo código de incidência tributária {codIncCP} com uma das seguintes opções: “25 - Salário Maternidade Mensal pago pelo INSS”; “26 - Salário Maternidade – 13º Salário pago pelo INSS”.

11) Os códigos de rubrica a serem informados neste evento não podem iniciar com a expressão “eSocial”. Exemplo: eSocial001. Haverá uma tabela padrão adotada pelo eSocial que utilizará essa codificação. No leiaute há regra impedindo essa codificação, que vale para todas as Tabelas.

12) A repercussão de que tratam os campos {repDSR}, {rep13}, {repFerias} e {repAviso}) deste evento, deve ser entendida como a capacidade de uma parcela salarial definir a outra. Quando uma verba salarial integra a base de cálculo de outra verba salarial, pode-se dizer que há a repercussão. Assim, se a parcela integra a base de cálculo de outra verba salarial, então, há a repercussão daquela nesta.
Exemplos:
a) O descanso semanal remunerado utiliza o salário em sua base de cálculo: a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno é o salário-hora normal.
b) A remuneração devida ao empregado na época da concessão das férias é a sua base de cálculo: a base de cálculo do 13º salário é a remuneração devida em dezembro ou a remuneração do mês da rescisão. Repercutem na rescisão todas as parcelas salariais utilizadas no cálculo das parcelas rescisórias.

13) Para Órgãos Públicos vinculados ao RPPS não haverá a apuração de contribuição previdenciária devida ao RPPS e consequentemente a geração da guia de recolhimento.

14) As rubricas informativas “9808 – Valor Depósito FGTS”, “9902 – Total de Base de Cálculo FGTS” e “9904 – Total de Base de Cálculo FGTS Rescisório” devem, obrigatoriamente, ter indicativo de incidência do FGTS igual a 00 (não é base de cálculo FGTS), uma vez que são rubricas apenas de conferência pelo recolhedor da base de cálculo do FGTS.

15) Os valores constantes nas rubricas informativas não integram a base de cálculo de incidência do IRRF e, dessa forma, o campo {codIncIRRF} deve ser preenchido com código “09 – outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.

16) Deverá ser informada em rubrica própria o valor da compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial.

17) O empregador deve utilizar rubricas do tipo “4 - Informativa dedutora” quando precisar fazer ajustes em bases de cálculos anteriormente declaradas.


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