S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

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Conceito do evento: este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros.

Quem está obrigado: todo empregador/órgão público em relação ao vínculo do empregado/servidor, ou a empresa de trabalho temporário em relação ao trabalhador temporário cujo contrato de trabalho seja objeto de alteração.

Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.

Pré-requisitos: os dados originais do Contrato de Trabalho do vínculo já devem ter sido enviados através do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador”.
Informações adicionais:
1) Este evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento de admissão do trabalhador. Neste caso deve ser enviado arquivo retificador do próprio evento de admissão.
2) Este evento deve ser utilizado para promover a rigidez das informações relativas a um determinado vínculo, identificado pelo número do CPF e da matrícula do empregado/servidor.
3) As alterações do contrato de trabalho devem ser transmitidas antes do envio do próximo evento de remuneração deste empregado/servidor, reportando-se à data do fato ocorrido.
4) O campo {nisTrab} deve ser preenchido com o Número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP, NIT, SUS). O eSocial efetuará a validação do Nome, CPF, NIT e data de nascimento. O campo NIS é de preenchimento obrigatório para o trabalhador com vínculo de emprego.
5) A alteração do local de trabalho do empregado/servidor de um estabelecimento/unidade do órgão público ou setor de estabelecimento para outro deve ser informada mediante o envio deste evento, nos campos {tpInsc}, {nrInsc} do estabelecimento/unidade do órgão público, e descrição complementar do local de trabalho {descComp}.
6) Nos casos de alteração contratual de efeito retroativo, em que já houve envio de informações da folha de pagamentos, o eSocial avaliará as informações modificadas. Existindo arquivo de folha de pagamentos, em período igual ou posterior à data da alteração contratual informada no campo {dtAlteracao}, as informações já prestadas na folha de pagamento podem se tornar inconsistentes.
Exemplo:
Alteração de dados do contrato de trabalho: Trabalhador exercia o cargo de ALMOXARIFE e foi promovido a ENCARREGADO DE COMPRAS. Para alterar: enviar o evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho com indicativo de RETIFICAÇÃO = 1 – arquivo original. Encaminhar todas as informações do evento.
7) O empregador/órgão público deve informar no campo {dtAlteracao} a data de início da validade da alteração registrada. No caso de dissídio, acordo, convenção coletiva e legislação, deve ser a data da celebração ou da publicação dos respectivos instrumentos.
8) Para identificação dos entes federativos que tenham segregação de massa, os órgãos públicos deverão informar o campo [tpPlanRP], neste evento, para que se possa identificar os servidores que pertencem ao plano previdenciário ou financeiro. Para isso, os órgãos públicos, no evento S- 1000, necessitarão identificar-se como RPPS no campo [indRPPS].
9) No caso de prorrogação de contrato de trabalho temporário, com prazo total superior a 180 (cento e oitenta) dias , a empresa de trabalho temporário deverá informar a justificativa para a prorrogação no campo {justProrr}.
10) Nos casos de aumento salarial decorrente de acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou de lei, em que são devidos valores retroativos, o empregador poderá utilizar o grupo “InfoPerAnt” do evento “S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” relativo ao mês de celebração do acordo ou convenção, ou de promulgação da lei. O empregador deve, ainda, enviar o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” informando o valor do novo salário, a data a partir do qual ele passou a ser devido e o mês de celebração do acordo ou convenção, ou de promulgação da lei. Caso tenha havido alteração contratual entre o mês em que o novo salário passou a ser devido e o do envio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, o empregador deve enviar, se for o caso, os eventos necessários ao registro dos novos valores de salário. Exemplos:
a) Empregado tem sua data base em janeiro de 2016 e seu salário até dezembro de 2015 era de R$ 1.000,00. A convenção coletiva de trabalho não foi fechada na data base. Em abril de 2016, o empregador, por liberalidade, já começa a pagar um adiantamento de reajuste salarial, no percentual de 10%, numa rubrica específica de “Adiantamento de reajuste”. Em 13 de outubro de 2016, a convenção coletiva foi depositada, ficando acertado um reajuste de 15%, retroativo a janeiro de 2016. O empregador tem de realizar o cálculo das diferenças salariais devidas e incluílas no evento S-1200 de outubro de 2016, no grupo [InfoPerAnt] (150,00 x 3 meses e R$ 50,00 x 6 meses). Além disso, tem de enviar o evento “S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o valor do salário de R$ 1.150,00 no campo “vrSalFx”, a data “13/10/2016” no campo “dtAlteracao” e a data “01/01/2016” no campo “dtEf” e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração.
b) Empregado tem sua data base em janeiro de 2016 e seu salário até dezembro de 2015 era de R$ 1.000,00. A convenção coletiva de trabalho não foi fechada na data base. Em abril de 2016, o empregador promove o empregado para outra função, sendo-lhe devido, a partir de então, um salário no valor de R$ 1.400,00. Nessa mesma data, o empregador enviou o evento “S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho”, informando a nova função e o novo salário devido ao empregado e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração. Em 13 de outubro de 2016, a convenção coletiva foi depositada, ficando acertado um reajuste de 15%, retroativo a janeiro de 2016. Nesse caso, temos: Salário devido de janeiro a março de 2016: R$ 1.150,00 Salário devido de abril a setembro de 2016: R$ 1.610,00 (R$ 1.400,00 + 15%) Diferenças salariais: 150,00 x 3 meses (janeiro a março); R$ 210,00 x 6 meses (abril a setembro). Esses valores devem ser informados no grupo [InfoPerAnt] do evento S-1200 relativo ao mês de outubro de 2016. Além disso, o empregador deve de enviar o evento “S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o valor do salário de R$ 1.150,00 no campo {vrSalFx}, a data “13/10/2016” no campo {dtAlteracao} e a data “01/01/2016” no campo {dtEf} e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração. Deve, ainda, enviar o evento “S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o valor do salário de R$ 1.610,00 no campo {vrSalFx}, a data “13/10/2016” no campo {dtAlteracao} e a data “01/04/2016” no campo {dtEf} e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração.
c) Empregado tem sua data base em janeiro de 2016 e seu salário até dezembro de 2015 era de R$ 1.000,00. A convenção coletiva de trabalho não foi fechada na data base. Em junho de 2016, o empregador, por liberalidade, concede um reajuste de 5% a esse empregado e o salário do empregado passa a ser de R$ 1.050,00. Nessa mesma data, o empregador enviou o evento “S2206 - Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o novo valor do salário devido ao empregado e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração. Em 13 de outubro de 2016, a convenção coletiva foi depositada, ficando acertado um reajuste de 15%, retroativo a janeiro de 2016. Nesse caso, temos: Salário devido de janeiro a maio de 2016: R$ 1.150,00 Salário devido de junho a setembro de 2016: R$ 1.207,50 (R$ 1.050,00 + 15%) Diferenças salariais: 150,00 x 5 meses (janeiro a maio); R$ 157,50 x 4 meses (junho a setembro). Esses valores devem ser informados no grupo [InfoPerAnt] do evento S-1200 relativo ao mês de outubro de 2016. Além disso, o empregador tem de enviar o evento “S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o valor do salário de R$ 1.150,00 no campo “vrSalFx”, a data “13/10/2016” no campo {dtAlteracao} e a data “01/01/2016” no campo {dtEf} e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração. Deve, ainda, enviar o evento “S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o valor do salário de R$ 1.207,50 no campo {vrSalFx}, a data “13/10/2016” no campo {dtAlteracao} e a data “01/06/2016” no campo {dtEf} e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração.
11) A informação prestada no campo {dtEf} (data de efeito) só tem efeitos sobre a parte remuneratória do contrato de trabalho, todavia, para que apenas esse efeito seja obtido, o contribuinte terá que repetir as informações anteriormente transmitidas no demais campos.
12) Via de regra, os eventos relacionados a um trabalhador só são recepcionados quando a data de sua ocorrência estiver compreendida no período de vigência do seu contrato de trabalho. Excepcionalmente para este evento, mesmo quando a data da alteração for posterior ao desligamento do trabalhador, ele será recepcionado quando a data de efeito estiver preenchida {dtEf} e estiver compreendida no período de vigência do contrato.
13) A regra REGRA_DESLIG_TRABALHADOR_AFASTADO só permite que ocorra desligamento de empregado afastado se o motivo do desligamento for 10, 11, 12, 13, 14, 26, 34. Sendo assim, não é possível haver o desligamento enquanto durar o afastamento, salvo nos motivos acima elencados.
14) Em se tratando de impossibilidade de término de contrato por prazo determinado em razão de o empregado estar afastado, ele deve será prorrogado, no mínimo, até o empregado retornar as atividades.
15) O parágrafo 2º do art. 472 da CLT diz: "§ 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação." Dessa forma, se empregado e empregador assim o desejarem o tempo de afastamento do empregado não será contado na duração do contrato por prazo determinado, podendo haver uma outra prorrogação a fim de que seja terminada a contagem do afastamento. Por exemplo, num contrato de experiência de 90 dias o empregado iniciou afastamento aos 60 dias, com 60 dias de duração. Caso tenha havido ajuste para que os dias de afastamento sejam computados na duração do contrato, o empregador tem de, até o dia 7 do mês seguinte ao da prevista para o término, enviar o evento S-2206, com a prorrogação do contrato por 30 dias. Ao final dessa prorrogação, o contrato será rescindido, devendo ser enviado o evento S-2299. Caso tenha havido ajuste para que os dias de afastamento não sejam computados na duração do contrato, o empregador tem de, até o dia 7 do mês seguinte ao da prevista para o término, enviar o evento S-2206, com a prorrogação do contrato por 60 dias. Ao final dessa prorrogação, o contrato será igualmente rescindido, devendo ser enviado o evento S-2299.
16) É importante ser lembrado que se no dia do envio do evento S-2206 ainda não tiver sido discutido e acordada a questão acima referida, o empregador pode enviar o evento S-2206 com a prorrogação de 30 dias e, depois, se for o caso, enviar um novo evento S-2206 retratando o posteriormente ajustado.
17) Em todos os casos, o empregador poderá utilizar o campo {dscAlt} do evento S-2206 para explicar essa prorrogação.


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