S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
Conceito do evento: São informações prestadas exclusivamente pelos tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários.
Quem está obrigado: Os tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários intermediados pelo sindicato.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódico - remuneração, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público S1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias.
Informações adicionais:
1) As empresas tomadoras de serviços deverão informar a remuneração recebida, o décimo terceiro salário proporcional e as contribuições descontadas dos trabalhadores avulsos nãoportuários.
2) Os sindicatos informarão a folha de pagamento dos empregados para alocação individualizada dos valores para o fundo de garantia do tempo de serviço e previdência social no evento S-1200.
3) A informação deste evento servirá para compor os débitos tributários, constituídos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, a serem recolhidos pela empresa tomadora de serviços.
4) O décimo terceiro salário proporcional pago aos avulsos é pago juntamente com a folha de pagamento mensal e não em folha específica de 13° salário.
5) Caso a empresa possua processo administrativo ou judicial, com decisão/sentença favorável, relativos a contribuições destinadas a outras Entidades e Fundos, devem ser informados, nos campos {codTerc} e {nrProcJud}, os dados relativos ao processo judicial. Nesse caso, o evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais deve ser enviado antes deste evento.