Sped Reinf
Quem está obrigado a entrega da declaração EFD Reinf?
Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas a EFD REINF as:
- Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros;
- Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria;
- Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio;
- Empresa patrocinadora de associações desportivas;
- Entidade promotora de eventos esportivos