SPED Contábil
Índice
Quem esta obrigado a entrega da ECD
De acordo com o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.774/2017:
Art. 3º Deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
São obrigadas as:
- Lucro Real Todas.
- Lucro Presumido que não optou pelo livro caixa (parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995), ou Distribuí parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo livro caixa.
- Imunes/Isentas Auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 4.800.000,00.
- Demais Entrega facultativa (não há multa por atraso na entrega).
Responsável pela empresa
Aba cadastro > Responsável Empresa:
- Deveram estar cadastrados todos os sócios responsáveis pela empresa, assim como vinculados no cadastro da empresa;
- Nem todos os sócios são obrigatoriamente responsáveis pela assinatura do balanço da empresa, que determina é o contrato social da empresa e sua cláusula especifica.
- O(s) sócio(s) que estiver marcado a opção "Assina a contabilidade pela empresa" irão aparecer nas assinaturas dos balanços e balancetes assim como nas demonstrações contábeis.
Responsável pela assinatura da ECD
Para acessar a tela : Aba Rotinas contábeis > Responsável Ass.ECD
- Conforme alteração no leiaute da assinatura da ECD, agora é obrigatório a assinatura de um responsável pela entrega da ECD, além da assinatura do contador da empresa, que ressaltando deve ser assinado com um e-PF ou e-CPF.
- Deve ser cadastrado um responsável e devidamente qualificado e que possua um certificado digital (e-cpf/e-pf ou e-PJ/e-Cnpj).
- O sistema ira gerar esses dados no arquivo para importação na ECD.
- O próprio manual da ECD leiaute 5, comenta que o mais recomendado é que seja cadastrado um e-pj ou e-cnpj que no caso seria o certificado da própria empresa.
4.1. Um e-PJ ou um e-CNPJ que coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras
posições). Esta é a situação recomendada. As opções abaixo só devem ser utilizadas se essa situação
se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o declarante não tem e-PJ ou e-CNPJ e não consegue providenciar um em tempo hábil para a entrega da ECD). trecho tirado do manual da ECD
Gerando Arquivo Sped ECD
Aba Rotinas contábeis > Sped ECD
- Deve ser informado nos campos " Data inicial e data final" o período de encerramento da contabilidade, por exemplo caso o encerramento seja anual deve ser informado de 01/01 a 31/12 do exercício. Quando a empresa fizer o encerramento trimestral , devem ser informados os períodos de cada trimestre ex.01/01 a 31/03.
- Campo 'Data Apuração' informar se for fechamento anual 31/12/xxxx ou encerramento por trimestre informar 31/03/xxxx e assim por diante.
- Campo "Nº da ordem do livro", deve ser informado a sequencia de livros emitidos pela empresa.
- Campo "Data apuração", deve ser preenchida com o final de cada apuração, se trimestral informar o período final de cada um ou no caso de anual informar o 31/12/xxxx.
- Campo "Encerramento exerc.social" campo informado automaticamente pelo sistema de acordo com as datas iniciais e finais.
- Seleção "Demonstrações Contábeis" se selecionado as duas opções Balanço patrimonial e DRE, ira levar todos os registros com os valores apurados pelo sistema.
Observação: Para empresas que fazem o encerramento trimestralmente, deverão ser gerados 1 arquivo para cada trimestre.
Feito todos os paramentros para finalizar, deve clicar em " Gerar Sped". O arquivo pode ser salvo em qualquer pasta, ficando a critério do usuário selecionar
Referências e links externos: